O artigo “Constitucionalização do Direito de Família e a evolução de um conceito” é um dos destaques da 38ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões. A autoria é de Cláudia Regina de Azevedo, assistente jurídica junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.

De acordo com o artigo, o conceito de família, seu tratamento legal e sua importância para a formação dos Estados vêm sofrendo alterações com o desenvolvimento da sociedade, não se tratando de tema estático. Ao menos no Brasil, o Direito de Família como um todo sofreu um intenso grau de progresso em cerca de apenas cem anos, primeiro com a edição do Código Civil de 2002, comparado ao regramento presente no revogado Diploma de 1916 e, segundo, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, que também trouxe nova roupagem às instituições familiares.

Desde então são editadas leis que reformulam essa antiga célula que está na base social, conferindo diferentes tipos de proteção e reconhecendo sua caracterização onde antes não se ousava fazer. O debate nem sempre foi pacífico, mas a evolução é inegável, tanto no campo conceitual como no âmbito da proteção jurídica, assim como também não se nega que o conceito de família está longe de ser pacificado, tratando-se de tema em constante adaptação.

Novos conceitos que surgiram nas últimas décadas – como o de família multiparental, homoafetiva e multiespécie – são apenas alguns dos muitos que desafiam o Direito a se adaptar à realidade social.

Segundo Cláudia Regina de Azevedo, o texto é fruto de aprimoramento de um capítulo de seu trabalho de conclusão do curso de Direito, apresentado há mais de dez anos, que foi atualizado de acordo com as mudanças da última década.

“Tanto naquele momento como agora, mais de uma década depois, o conceito jurídico de ‘família’ e a sua aplicação no mundo real sempre foram, ao menos para mim, objeto de fascínio e reflexão. E diante das mudanças que vi e vivi durante esta década, resolvi atualizar aquele capítulo, dando a ele nova roupagem, transformando-o em artigo”, afirma.

Ela lembra que neste período o Supremo Tribunal Federal – STF se manifestou em uma série de casos envolvendo o tema, demonstrando uma postura que privilegiou o fato social e as relações humanas em detrimento do texto legal interpretado apenas sob a luz das antigas regras de hermenêutica.

“Os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça – STJ, do mesmo modo, passaram a reconhecer diferentes modalidades de arranjos familiares, regulamentando os efeitos jurídicos daí decorrentes, vendo-se obrigados a julgar matérias que antes não eram sequer imaginadas”, ressalta.

Evolução dos conceitos

Com o passar dos anos, a autora fala que as mudanças trouxeram novos assuntos que precisavam ser debatidos. “O debate é sempre bem-vindo, não para que tenhamos unanimidade sobre algum assunto, mas sim para que opiniões diferentes possam ser ouvidas, discutidas e consideradas para construção de um Direito que vá se ajustando à realidade social e que seja capaz de efetivamente solucionar os conflitos humanos”, diz.

E o mais importante a ser considerado sobre o tema é que, por mais que o conceito de “família” tenha se alterado e evoluído durante o tempo, cuida-se de assunto inacabado, em constante transformação. “Como constou do final do artigo: A ‘cláusula pétrea’ da família moderna é o afeto e o respeito à livre manifestação da vontade. Respeitado este alicerce, poderão ser construídos um sem-número de novos conceitos jurídicos de ‘família’, e todos serão muito bem-vindos”, conclui Cláudia Regina.

 

Fonte: IBDFAM