O poliamor passará a ser reconhecido como relacionamento oficial na cidade de Somerville, em Massachussets, nos Estados Unidos. A mudança foi determinada para que aqueles que não são casados e se relacionam como duas pessoas ou mais possam visitar seus parceiros internados por Covid-19 nos hospitais.

O conselho da cidade, que equivale à Câmara de Vereadores no Brasil, aprovou a mudança na semana passada, segundo informações do blog Universa, do Uol. O conselheiro Lance Davis disse à rede norte-americana CNN que acredita que esta seja a primeira ordenança desse tipo no país.

De acordo com o líder político, as leis locais negam a existência de relacionamentos poliafetivos. A nova norma também já foi aprovada pelo prefeito Joseph Curtatone e deve entrar em vigor em breve. Em muitos lugares do mundo, inclusive no Brasil, a bigamia é considerada crime, o que impede a oficialização de um relacionamento poliamoroso.

Pesquisa de membro do IBDFAM traçou perfil do poliamorista no Brasil

Em junho, matéria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM destacou que o poliamor ainda enfrenta a negligência do ordenamento jurídico brasileiro. Há dois anos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proibiu que cartórios registrem escrituras de uniões poliafetivas, mantendo uma parcela de entidades familiares à margem da sociedade. Assim, questões como multiparentalidade, adoção, pensão alimentícia, previdência e herança envolvendo essas famílias encontram controvérsias ao chegarem à Justiça.

Atenta a essa realidade, a bacharel em Direito Jéssica Sousa, membro da Comissão de Pesquisas Científicas e Jurisprudências da seção Distrito Federal do IBDFAM, realizou pesquisa de campo a fim de traçar o perfil dos poliamoristas brasileiros, bem como a visão da psicologia e de líderes religiosos sobre o tema. Ela colheu dados a partir de questionários on-line de pessoas de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal, em uma análise quantitativa e qualitativa.

Em entrevista ao IBDFAM, ela ressaltou que a legislação brasileira não abarque o poliamor. “Infelizmente a união estável trazida pelo nosso Código Civil, no artigo 1.723, se limita ao princípio da monogamia, não abarcando as famílias poliafetivas, mesmo diante do cumprimento de todos os outros requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família”, apontou Jéssica.

“O poliamor é real, é comum, e não regulamentá-lo não o fará deixar de existir, pelo contrário, só prejudicará os envolvidos nesse relacionamento, principalmente as crianças. Estamos atrasados, e enquanto essas questões não abarrotarem o Judiciário, não teremos uma solução eficaz para protegermos essas famílias”, defendeu a autora da pesquisa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Universa/Uol)