Por Rafaela Castilho.

As relações de consumo no Brasil são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, que estabelece normas com o objetivo de proteger e defender os consumidores, parte mais vulnerável desse tipo de relação. 

Uma dessas proteções indica que, em situações em que ocorram vícios nos produtos os, conforme determina o art. 18 do CDC.  Mas o que são vícios? 

Para Rizzatto Nunes, em seu livro Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: “são considerados vícios as características de qualidade ou de quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes no recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária”. (3.º ed. Ver. E atual. – São Paulo : Saraiva, 2007 – p. 236).

Os fornecedores respondem solidariamente por esses vícios de qualidade ou de quantidade e tem o prazo máximo de trinta dias para sanar o vício, depois do que o consumidor poderá exigir: a substituição das partes viciadas, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda um desconto, ou seja um abatimento proporcional do preço.

É possível que o consumidor e o fornecedor façam acordo para reduzir ou ampliar o prazo de 30 dias, não podendo este prazo, no entanto, ser menor que 7 dias ou maior que 180 dias.

Importante registrar que, quando o vício do produto por sua extensão comprometer a qualidade ou características essenciais do produto, diminuir-lhe o valor ou quando se tratar de produto de necessidade imediata, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias da lei, para exercer o direito de escolha entre restituição do valor, substituição do bem, ou abatimento do preço.

Caso o consumidor escolha o mesmo produto e esse esteja em falta, poderá escolher outro, mediante complementação ou restituição da diferença de preço. 

Portanto, qualquer que seja o vicio ou o defeito apresentado pelo produto ou serviço, independente das informações muitas vezes equivocados dos fornecedores, é direito do consumidor, garantido por lei, escolher entre restituição dos valores pagos, substituição do produto ou serviço, ou ainda abatimento proporcional do preço.