Por Ana Beatriz Lisboa Pereira Melo.

O cenário é grave. Todos em casa e os negócios – sobretudo os pequenos e médios – fechados sem prazo para retorno a normalidade. Inclusive porque, passado o isolamento social ou a quarentena os reflexos deste período remanescerão.

Diante disso, o Governo Federal editou, como já anunciado, a Medida Provisória 927, no último dia 22 de março, tentando criar alternativas às demissões em massa que já começaram a acontecer.

A primeira delas é a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, observando-se as peculiaridades de cada tipo de trabalho e negócio.

Também a concessão de férias, individuais ou coletivas, de forma antecipada, ou seja, independente de já estar completo o período aquisitivo, por tempo não inferior a 05 dias, postergando-se o pagamento do 1/3 constitucional até o dia 20 de dezembro;

É possível, o estabelecimento de bancos de horas para a compensação de tempo para recuperação do período interrompido mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

E por fim, a mais criticada das medidas – e já revogada pelo presidente da República – autorizava a suspensão do contrato de trabalho por 04 meses para realização de curso telepresencial ou outro tipo de curso de qualificação a distância, o que poderia ser feito mediante pagamento de ajuda compensatória estabelecendo no acordo individual forma de compensação destes valores quando do retorno ao trabalho.

Vale ressaltar que ficam em vigor ainda a possibilidade de redução dos valores salariais em até 25% com compensação das horas com ampliação da jornada de trabalho em 02 horas por dia quando do retorno cuja previsão legal está no art. 503 da CLT ou mesmo, em casos gravíssimos em que a continuidade do negócios está em risco, a demissão, nos termos do artigo 502 da CLT, com redução da multa do FGTS para 20%.

Não é o melhor cenário para empregador ou empregados, mas representa a tentativa de construir um campo de conciliação de interesses que permita, sobretudo, a continuidade das relações de emprego. Críticas devem ser sobretudo propositivas, no sentido de indicar melhores saídas, e não dirigidas a aumentar o cenário de instabilidade e insegurança em que vivemos nestes dias.