O Tribunal de Justiça do Paraná -TJPR determinou que uma adolescente resida com o pai enquanto a mãe permanece em quarentena. A mulher, que possui a guarda da filha, viajou para outro estado durante a pandemia e deixou a garota sob os cuidados do homem. Ela deve ficar distante da menina por duas semanas ou até comprovar que não está infectada.
De acordo com os autos, o homem pediu a alteração de guarda em seu favor. Ele argumentou que teria melhores condições de criar a filha e informou que a mãe da adolescente viajou para outro estado durante a pandemia da Covid-19, deixando a garota em sua casa.
Ao analisar as informações do processo, a desembargadora relatora fixou a guarda compartilhada da menor, mantendo o lar materno como referência. Ela destacou que o convívio entre pai e filha deve ser assegurado por meia hora, diariamente, por vídeo chamada.
Porém, em razão da viagem interestadual feita pela mãe no período de aumento do número de casos da Covid-19, a decisão determinou que a adolescente permaneça com o pai enquanto a mãe estiver em quarentena, ou até que ela comprove que não foi infectada pelo novo Coronavírus em seu deslocamento.
A volta ao lar materno “deve ocorrer após 14 dias do retorno da genitora da viagem, ou após a comprovação de que testou negativo para a Covid-19, caso o genitor tenha efetivado o isolamento social”, ressaltou a desembargadora na liminar.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR)