A mulher reconhecida como a primeira transexual da Força Aérea Brasileira – FAB garantiu seu direito à aposentadoria no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de subtenente. A decisão é do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O magistrado negou seguimento ao recurso especial da União e, com isso, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. Na análise do caso, ele considerou que o entendimento do TRF1 está em sintonia com os precedentes do STJ e pontuou que a militar preencheu requisitos necessários para ascender ao último posto da carreira.

Após ela se submeter à cirurgia de readequação sexual, a Aeronáutica a considerou incapaz para o serviço militar. O argumento usado teve como base o artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar.

Em primeiro grau, o magistrado considerou o ato de reforma ilegal. Como não era possível o retorno à ativa, já que a militar havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo (48 anos), determinou sua aposentadoria com proventos integrais. Contudo, não foi determinada a promoção por tempo de serviço a que a militar teria direito se não tivesse sido reformada pelo ato ilegal, declarado nulo.

Ao julgar a apelação, o TRF1 entendeu que deveria ser reconhecido seu direito às eventuais promoções por tempo de serviço no período em que esteve afastada. Posteriormente, a Aeronáutica negou o pedido de aposentadoria como subtenente, alegando que as promoções não dependeriam exclusivamente do critério de antiguidade e que já havia sido implantada a aposentadoria no posto de cabo.

Ato administrativo foi baseado em discriminação

Segundo Benjamin, é legítimo que a militar receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, baseado em discriminação. “Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, avaliou o ministro.

O relator garantiu a aposentadoria como subtenente, com 35 anos de serviço. “A União, por intermédio da administração militar, tem o dever jurídico de implementar todas as promoções por antiguidade eventualmente cabíveis no interregno entre a data da publicação do ato de reforma e a data em que a parte agravada completou 54 anos”, explicou, em sua decisão.

Ao analisar o caso, o TRF1 também havia reconhecido o direito de a militar permanecer no imóvel funcional da FAB até a efetiva implantação da aposentadoria integral, momento em que deveria desocupá-lo. Em fevereiro, Benjamin havia concedido medida cautelar para que a militar permanecesse no local até a decisão final e determinou a suspensão e ressarcimento de valores exigidos pelo Comando da Aeronáutica – multas com as quais a militar teria que arcar para prosseguir no imóvel.