A advogada Fernanda Furlan Giotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é autora do artigo “O impacto no Direito das Famílias da ressignificância dos animais domésticos: posicionamentos contemporâneos relativos ao direito de convivência, guarda e alimentos ao pet”. O texto é um dos destaques da 41ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

O artigo baseia-se em pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, e ambiciona demonstrar a posição jurídica dos animais no ordenamento brasileiro e como a ressignificação destes vem acarretando discussões em face da defasada legislação que circunda a temática.

No âmbito do Direito das Famílias, tais discussões envolvem preponderantemente a questão do afeto, uma vez que, atualmente,  os animais domésticos são considerados por muitas famílias como membros  e despontam ações judiciais que pleiteiam, entre outros assuntos, a convivência; a guarda e os alimentos ao pet.

Por ser uma questão recente, e ainda não haver legislação que discipline tais temas, muito se diverge, tendo a doutrina e o Judiciário papel de destaque na resolução dos embates.

Tema precisa ser melhor desenvolvido

Para a autora, o tema é de extrema importância na atualidade uma vez que emergem cada vez mais questões envolvendo os pets e seus tutores. “No texto, trabalhei com a questão do afeto e da família multiespécie, destacando opiniões contemporâneas que envolvem os pets, em especial, posicionamentos referentes a convivência, guarda e alimentos”, afirma.

“Ademais, percebe-se que o conceito de família é uma construção cultural e que o entendimento social sobre o papel dos animais, em especial dos animais domésticos, vem sendo ressignificado. A visão antropocêntrica de homem como único titular de sentimentos se esvai ao compartilhar-se os lares e a vida com amigos de pelos, penas, escamas. Logo, é imperioso tratarmos de tema tão importante e que envolve sentimento tão precioso: o afeto”, opina a advogada.

Fonte IBDFAM