A avó paterna conseguiu na Justiça a guarda unilateral da neta. A mãe da criança poderá conviver com a filha em finais de semana alternados, feriados intercalados e na metade das férias escolares, desde que respeitada a vontade e o interesse da menina. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.
A ação de regulamentação da guarda foi proposta pela avó paterna contra a mãe da criança. O pai, filho da requerente, já morreu. Segundo a autora, a ex-nora abandonou a criança com ela, deixando-a responsável pela alimentação, moradia, escola e assistência da criança. Neste contexto, pugnou pela guarda provisória da neta.
Na análise do caso, o colegiado ponderou que, em ações em que há disputa pela convivência com criança, impõe-se a preponderância do melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes. Segundo o entendimento apresentado pelos magistrados, deve-se evitar a modificação de guarda com mudança abrupta de rotina, sobretudo porque a criança convive desde o nascimento com a avó paterna.
“Assim, considerando o arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, devendo permanecer o status quo, com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó paterna”, destacou o juiz responsável pelo caso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Avós regularizam guarda, convivência e pensão alimentícia
Em maio, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que um casal de avós, também em Goiás, conseguiu regulamentar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia da neta, que vive com eles desde o nascimento. Por conta da pandemia do coronavírus. O caso apresentou consenso entre as partes – pais e avós da criança.
Para a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa, a decisão foi acertada por considerar o princípio do melhor interesse da criança. Em entrevista, ela ressaltou o papel fundamental desempenhado por pessoas de idade avança na vida das famílias e na criação dos netos.
“Se antes o papel dos avós no cuidado das crianças era muitas vezes como coadjuvante, agora cabe a eles uma contribuição bem mais significativa, seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos e até abandono, além dos casos de orfandade”, atentou a advogada. Leia a entrevista na íntegra.