Em processos e procedimentos que lidam com a natureza humana, a existência de uma vara especializada garante celeridade, brevidade e mais humanidade na prestação jurisdicional. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ atendeu pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e, em 2006, recomendou a criação, em âmbito nacional, de varas especializadas em Direito de Família e Sucessões.

A Recomendação nº 5 de 04/07/2006 do CNJ prevê a criação de Varas e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias. Dezesseis anos após a publicação, porém, o Direito brasileiro ainda enfrenta a escassez de varas especializadas.

Em um levantamento realizado pelo IBDFAM, constatou-se que os estados com mais varas especializadas atualmente são Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por exemplo, há 184 varas com atuação em Família ou Sucessões. Já em São Paulo, há 56 Varas de Família e Sucessões instaladas na capital, além de 82 no interior. Nas comarcas em que não há unidade especializada, o atendimento ocorre nas varas cíveis ou cumulativas.

Competências exclusivas

Em Manaus, as Varas de Família são separadas da Vara de Sucessões, com competências distintas. Já em Macapá, há quatro varas que reúnem competências de Família, Órfãos e Sucessões.

O Poder Judiciário Acreano tem três Varas de Família e uma Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis. Enquanto em Brasília há Varas de Família e Varas de Órfãos e Sucessões especializadas – nas cidades satélites há ainda varas que cumulam as duas áreas.

Confira o infográfico na íntegra:

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa IBDFAM