Na última semana, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil divulgou os dados de mudança de nome e sexo em cartório, relativos ao primeiro semestre de 2022. No total, foram 1.124 alterações no período, 43,7% a mais que os 782 atos do ano passado e 20% maior que as 937 mudanças de 2019.
É o maior número já registrado desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal – STF garantiu o direito de pessoas trans alterarem o nome e o sexo diretamente nos cartórios. Desde então, a decisão está regulamentada no Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Para fazer a alteração, transexuais e trangêneros não precisam comprovar realização de cirurgia de readequação de gênero, nem de autorização judicial.
O interessado precisa apenas apresentar os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
As certidões de execução criminal estadual e federal, dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho também são necessárias. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).
Demanda reprimida
Vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada e professora Karin Regina Rick Rosa lembra que, em 2018, o CNJ regulamentou o procedimento para alteração de nome e gênero diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais. Para ela, o aumento tem sido gradual e “pode decorrer do próprio conhecimento da possibilidade”.
“O procedimento é relativamente novo. Conforme chega ao conhecimento das pessoas, é natural que mais e mais alterações sejam realizadas”, prevê a especialista.
Karin destaca que a circulação de pessoas foi reduzida durante a pandemia da COVID-19, o que pode ter gerado uma demanda reprimida. O cenário, segundo ela, também pode justificar o número maior de alterações já no primeiro semestre de 2022, em comparação com o ano de 2019.
“Estamos falando de direitos fundamentais que são garantidos a todos cidadãos brasileiros: a dignidade e o direito personalíssimo ao nome. Contudo, não é apenas isso, é o direito a um nome que reflita a identidade de gênero daquela pessoa”, reconhece a advogada.
Ela conclui: “Nessa perspectiva, os números nos dizem que temos mais brasileiros e brasileiras que hoje têm a sua dignidade respeitada e que podem se apresentar nas suas relações sociais com a identidade que lhes corresponde”.