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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para que a avó ou o avô maternos possam usufruir da licença-paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.

A proposta estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou pela avó que for declarado/a acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o/a acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

“O projeto de lei 5996/16 vem ao encontro das várias transformações nos arranjos sociais nas famílias brasileiras”, observa Maria Luíza Póvoa Cruz, advogada e presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A advogada destaca dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que existem cerca de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil.

“Por outro lado observa-se o aumento na expectativa de vida, com idosos cada vez mais produtivos, ou seja, de avós que trabalham. Se antes era comum os avós cuidarem dos netos ocasionalmente, em caso de orfandade, hoje em dia, com o número de crianças sem o nome do pai da certidão, como diz o CNJ, o auxílio dos avós faz-se ainda mais necessário. Seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos, e até abandono por parte do pai, o papel dos avós na vida dos netos, no caso das crianças, merece ainda mais reconhecimento”, reflete.

Deste modo, segundo Maria Luíza, a “licença-maternidade” está em consonância com os preceitos da Constituição Brasileira, de proteção da família como base da sociedade, e “há poucos momentos que definem tão bem a essência do núcleo familiar como o nascimento de uma criança. Por isso, é extremamente justo que a esses avós que cuidam de seus netos seja concedida a tranquilidade do ponto de vista trabalhista”.