O pacto antenupcial consiste num contrato firmado antes da celebração do matrimônio pelos casais. Ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união, além de outras questões relativas ao casal.
Recentemente, várias notícias vem circulando de casais que incluíram a chamada “cláusula da infidelidade” em seus pactos antenupciais, ocasionando multa se uma das partes cometer traição. Mas, afinal, isso é mesmo válido?
A resposta é: SIM! Embora tal previsão não seja unânime, as questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto. Há a possibilidade de incluir no contrato uma cláusula penal recíproca, que consiste em uma promessa de pagamento em dinheiro, à título de indenização, caso a parte não venha cumprir o determinado ou a cumpra de forma inadequada, e, como um dos deveres do casamento consiste na fidelidade, não é irrazoável estabelecer que sua renúncia possa ocasionar a multa.
Por Maria Eugênia Andrade