O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG rejeitou o recurso impetrado pelos pais adotivos de uma menina de 9 anos, mantendo a determinação para que ela vá para a casa da avó biológica paterna. A decisão referente ao Caso Vivi, que tem dominado as atenções desde o ano passado, foi tomada nessa quinta-feira (25). O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM acompanha o caso.
O processo de adoção teve início em 2014, quando o casal cadastrado no Sistema Nacional de Adoção foi informado que a criança estava disponível. Ela tinha ido para o acolhimento institucional por viver em ambiente violento, com pai e mãe biológicos sem condições para criá-la. A menina foi efetivamente adotada e passou a conviver com a nova família em 2015.
Na ocasião, a avó paterna biológica pediu na Justiça a guarda da neta, alegando que o processo de adoção não seguiu os trâmites corretos, e que ela, por ser família extensa, teria o direito da guarda. Em novembro de 2020, a guarda foi concedida à idosa em segunda instância.
Os pais recorreram e, após uma negativa, conseguiram permanecer com a menina até novo julgamento. Com a decisão mais recente do TJMG, divulgada ontem, a criança deve ir para a avó biológica a qualquer momento.
IBDFAM pede para ser admitido como amicus curiae
O IBDFAM ingressou com pedido para ser admitido como amicus curiae, a fim de apresentar informações relevantes para o deslinde do feito ao órgão jurisdicional que venha analisar o Caso Vivi. Contudo, a desembargadora responsável negou o requerimento com o entendimento de que, como em fase de embargos não cabe mais recurso, não haveria possibilidade de atuação do Instituto.
Como deverá haver recurso às instâncias superiores, o IBDFAM voltará a pedir admissão como amicus curiae no Superior Tribunal de Justiça – STJ. O advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do IBDFAM-MG, está acompanhando o caso de perto. Ele explica que as advogadas da família adotiva já buscam a impetração de um habeas corpus até que o mérito do recurso seja julgado, para garantir a permanência da criança.
Em entrevista ao MG1, da TV Globo Minas, o presidente do IBDFAM-MG, defendeu: “Em todos os casos de adoção, não se deve levar em consideração a priori as questões biológicas nem os interesses dos pais adotantes ou da família natural. Deve-se considerar sempre o princípio do melhor interesse da criança”.
Nesta sexta-feira (26), também em entrevista ao MG1, o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira comentou a decisão do TJMG. “A adoção de filhos não biológicos ainda é vista com muito preconceito no Brasil. Por vezes, acontece de o Poder Judiciário tratar esses casos perversamente, fazendo um grande mal às crianças”, avaliou o advogado.