A Azul Linhas Aéreas deverá indenizar um casal homoafetivo por impedir o embarque de seu filho adotivo. A juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos autores da ação, além de R$ 5,2 mil por danos materiais.

Os pais da criança são franceses radicados no Brasil. O episódio ocorreu em Porto Seguro, na Bahia, em viagem programada para que o neto conhecesse os avós, também franceses, que estavam no litoral brasileiro. Na volta para o Rio de Janeiro, os funcionários da companhia impediram o embarque do menino, alegando a invalidade da certidão de nascimento por não constar o nome da mãe.

A família ficou três horas à espera de uma solução, já que a Polícia Federal não tinha agente de plantão no terminal. Os avós embarcaram sozinhos para o Rio para não perder o voo do Brasil para a França. Além da espera, os pais do menino precisaram adquirir novas passagens com outra companhia aérea para voltar para casa.

Em sua defesa, a Azul alegou que os autores da ação apresentaram certidão de nascimento digital, sem cópia autenticada física. Contudo, a magistrada entendeu, em sua decisão, que autenticação digital tem o mesmo valor da assinatura em documento físico.

Postura é equivocada e homofóbica

“A postura (da companhia aérea) não foi só equivocada, foi também homofóbica”, afirma Rosângela da Silveira Toledo Novaes, secretária geral da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. “A empresa aérea não pode se esquivar da responsabilidade alegando ignorância”, acrescenta.

“Exigir a apresentação de documentos de identificação é obrigação dos funcionários da empresa, uma questão de segurança, bem como é dever do viajante apresentá-lo. Todavia, não é só solicitar: o funcionário tem a obrigação de saber interpretar o documento, entender o que ele busca, o que representa e o órgão que o expediu”, defende a advogada.

Segundo Rosângela, um documento assinado digitalmente é tão autêntico e tem igual valor ao documento com assinatura manuscrita. É o que determina a Medida Provisória 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e disciplinou o uso de documentos e assinaturas digitais.

“Fosse um casal heterossexual com o filho adotivo que, em primeiro lugar, ninguém saberia que a criança era adotada – pois a certidão de nascimento não traz esta informação -, passaria tranquilamente pelo funcionário sem qualquer questionamento acerca do documento se assinado, ou não, eletronicamente”, acredita Rosângela.

Ela ressalta que o estado do Rio de Janeiro pune administrativamente, através da Lei Estadual 7.041/2015, condutas discriminatórias em razão de orientação sexual e identidade de gênero. “O rigor da fiscalização não é o mesmo para a família heteroafetiva e a homoafetiva. A luta por tratamento igualitário ainda está  longe de terminar”, lamenta.

Ignorância não justifica discriminação

Rosângela acredita que a possibilidade de o nome da mãe não constar na certidão de nascimento ainda pode ser desconhecida por pequena parcela da sociedade civil. “A mídia, volta e meia, tem publicado matérias veiculadas na televisão, revistas e jornais. Poucos não têm acesso a estes veículos. Os funcionários de aeroportos, francamente, não se encaixam neste perfil. Eles têm contato com todo tipo de gente, conhecem uma quantidade considerável de configurações familiares”, pondera.

A advogada observa que, o fato de não existir uma lei, no sentido formal, dificulta o acesso dos casais homoafetivos aos seus direitos. Todos as conquistas dessa população no ordenamento jurídico brasileiro advêm de decisões judiciais. “O Poder Legislativo é omisso e resistente, recusa-se a legislar para esta parcela da sociedade”, critica Rosângela.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em junho, determinando que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada crime, foi um grande passo nessa luta. Entretanto, por si só, não é capaz de coibir efetivamente a discriminação.

“A violação de normas se dá em razão da ausência de leis, pela falta de informação e também pela intolerância. Enfim, como bem diz nossa querida Maria Berenice Dias (vice-presidente nacional do IBDFAM): ‘ausência de lei não significa inexistência de direitos’”, finaliza.

Fonte: IBDFAM