O Governo Federal promulgou, em 12 de abril, algumas mudanças na legislação que beneficiam crianças e mães brasileiras. A Lei 13.436 altera a Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para garantir o direito de acompanhamento à mãe com relação à amamentação. Já a Lei 13.435 institui agosto como o mês do Aleitamento Materno e, por fim, a Lei 13.434 acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

De acordo com Kátia Maciel, vice-presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, as alterações publicadas serão benéficas. “Este conjunto de leis amplia direitos já estabelecidos no ECA e no Código de Processo Penal às mulheres gestantes e com filhos recém-natos, inclusive em prol das mãe detentas, assegurando a esta parcela da população o direito de cuidar da prole recém-nascida com mais dignidade e orientação. Elas asseguram direitos específicos neste momento tão especial da vida das mulheres grávidas, indispensáveis que são para aquelas e para a formação e desenvolvimento dos filhos”, esclarece.

Com relação a definição do mês de agosto como dedicado ao aleitamento materno, Kátia Maciel lembra que especialistas em nutrição afirmam que o leite materno é o melhor alimento que um bebê pode receber nos seus primeiros anos de vida, sendo indicado até dois anos ou mais, pois é completo para promover o crescimento e desenvolvimento infantil. Segundo ela, há vinte anos, por pelo menos uma semana de agosto, são implementadas ações sociais por entidades públicas e privadas, promovendo, protegendo e apoiando a amamentação em todo o mundo.

“Seguindo este movimento mundial de focar em um determinado período do ano o olhar para este direito tão importante para a vida e saúde das crianças pequenas, a nova Lei nº 13.435 prevê que no mês de agosto deverão ser intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, tais como realização de palestras e eventos, divulgação de informações nas diversas mídias, reuniões com a comunidade, ações de divulgação em espaços públicos, iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada”, afirma Kátia.

Já a Lei 13.434, que alterou o artigo 292 do Código de Processo Penal (CPC), proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário.

O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok (estabelecida pelas Nações Unidas), ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. No entanto, essa,  assim como outras leis, com o entendimento, seguiram sem cumprimento. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto, apesar dessas condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a promotora Kátia Maciel, a nova Lei nº 13.436 fortaleceu o acesso a grupos de apoio à amamentação ao prever a obrigação do apoio e orientação às parturientes quanto a este direito fundamental do filho, de ser amamentado. Assim, foi acrescentado o inciso VI no art. 10 do ECA dispondo de forma impositiva aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a obrigação de acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

“Vale dizer, por fim, nesta mesma linha de assegurar direitos à parturiente e ao recém-nascido, que tramita no Senado o Projeto de Lei nº 514/2015, da autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, dispondo sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente a sua violação e ensejando indenização por danos morais à vítima. Este PL encontra-se desde 1/9/2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”, conclui Kátia Maciel.

FONTE: IBDFAM