Na sexta-feira, dia 31 de agosto de 2018, o Conselho Pleno do TJDFT julgou os requerimentos formulados em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Distrito Federal – IBDFAM/DF, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF e pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF por meio do qual foi revogada a Instrução Normativa GPVP 1, de 16 de janeiro de 2016.
A Instrução Normativa derrubada impedia o acesso ao inteiro teor dos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça. O pleito das instituições além de embasar-se na importância do acesso ao conteúdo integral das decisões, ponderou diversas alternativas capazes de garantir o sigilo processual, principalmente mantendo-se em segredo os nomes das partes envolvidas nos processos.
Sob o ponto de vista processual, os requerimentos se basearam no fato de ser indiscutível a necessidade de que o operador do direito tenha conhecimento dos fundamentos das decisões proferidas por determinado Tribunal, pois somente através do conhecimento poderá apresentar melhores condições de atender aos anseios da sociedade e prestar uma melhor entrega ao jurisdicionado. Ademais, a nova ordem processual prevê a necessidade de apresentação do inteiro teor dos acórdãos quando avocadas em manifestação processual, especialmente no âmbito recursal, o que até então não era possível em razão do difícil acesso aos processos em segredo de justiça.
Com relação às questões acadêmicas, o acesso às fundamentações jurídicas das decisões proferidas fomenta a pesquisa científica.
O acesso ao inteiro teor dos acórdãos atende a Comunidade Jurídica como um todo, beneficiando advogados privados e públicos, Magistrados, Promotores, Acadêmicos, e toda a sociedade, em nível nacional, seja pela qualidade técnica dos julgados do TJDFT, seja pelo sistema de busca do site que é extremamente amigável.
O acesso aos fundamentos dos acórdãos era um pleito dos associados do IBDFAM/DF, de modo que fora subscrito pela Presidente do IBDFAM/DF, Dra. Renata Cysne, o Vice-Presidente do Instituto, Dr. João Paulo de Sanches, a Tesoureira do IBDFAM/DF, Dra. Susana Bruno, e a Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmicos do IBDFAM/DF, Dra. Renata Malta.
A demanda também foi levada aos representantes da Defensoria Pública, a cargo do Defensor Werner Rech, Presidente da Comissão do Defensores Públicos do Distrito Federal. A renomada instituição acolheu o pleito e também elaborou um requerimento endossando a iniciativa do IBDFAM/DF. E, no mesmo sentido, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, assim se posicionou, trazendo maior credibilidade ainda ao pleito.
Em reuniões presenciais, a Dra. Renata Cysne, o Dr. Cristian Fetter, secretário-geral do IBDFAM/DF, João Paulo de Sanches, e Werner Rech, apresentaram pessoalmente as razões do requerimento para alguns dos julgadores em campanha por apoio.
No dia 31 de agosto de 2018, durante o julgamento pelo Conselho Especial do TJDFT, a Presidente do IBDFAM/DF, Dra. Renata Cysne, bem como o Subdefensor Público Geral da DPDF, Danniel Vargas, realizaram sustentação oral defendendo os requerimentos feitos em 18 de abril do corrente ano, o qual foi julgado favorável por unanimidade. Trata-se, portanto, de uma vitória para todos da comunidade jurídica e para os jurisdicionados.
“O IBDFAM/DF tem como um de seus objetivos promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões sobre as relações de família e sucessões. A revogação da portaria combatida atenderá aos interesses dos associados do Instituto, a comunidade jurídica e acadêmica, e, consequentemente, toda a sociedade. A decisão unânime refletirá em todo o Brasil, pois possibilitará o acesso ao inteiro teor dos acórdãos de nosso Tribunal, que tem excelente qualidade técnica”, afirma Renata Cysne.