O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a Escola Nacional de Advocacia – ENA, OAB Federal e Associação dos Advogados de São Paulo – AASP promovem o curso “Direito de Família e Arte: um diálogo necessário”. O objetivo do curso é ajudar o aluno a pensar o direito através da arte, estimulando sua visão crítica, sua criatividade, seu humanismo e sua cultura, trazendo ganhos sensíveis para sua atuação profissional.
O curso “Direito de Família e Arte: um diálogo necessário” utiliza a linguagem artística como veículo para o debate de alguns dos temas mais sensíveis para o Direito das Famílias da atualidade. Passando por análises de clássicos, como o filme Kramer vs. Kramer (1979) e a tragédia grega de Medeia, até a polêmica contemporânea sobre a nudez e o direito à expressão artística e proteção da infância.
Pioneiro no Brasil, o curso é voltado para advogados e demais operadores do direito. As aulas são on-line e as inscrições estão abertas no site: http://cursosonline.aasp.org.br até o dia 26/10/2018, às 19 horas, ou até encerrarem as vagas.
Estudo de casos reais
Para a psicóloga Glicia Brazil, membro do IBDFAM e uma das docentes do curso, “a cada dia tomamos consciência de que as ciências estão entrelaçadas e as respostas que buscamos está nesse olhar para além do óbvio”.
Ela ministra a aula “Medeia e a tragédia da morte inventada: a alienação parental, aspectos legais, processuais e periciais”. A partir de estudos de casos reais, a psicóloga aborda o tema do ponto de vista da psicologia, da psiquiatria e das ciências humanas.
“Estou trazendo uma reflexão sobre este fenômeno chamado alienação parental. Hoje existe uma grande controvérsia a respeito desse fenômeno. O curso está amplo, com questões polêmicas e também com discussões de casos concretos, casos enfrentados, diariamente, nos tribunais, pelos advogados, para discutir e pensarmos juntos em alguns caminhos”, diz.
Glicia Brazil destaca que o direito regula as relações sociais e a arte se baseia também nas relações interpessoais, que acabam servindo de referência para a expressão artística. “Através da arte, nos vemos e é possível que nos transformemos, porque a arte exerce a função social de ‘desvelar’ o sujeito”, afirma.
O diferencial dessa abordagem é, segundo ela, ser original, tratar de temas já conhecidos, mas não com esse viés. “O mais legal é que o curso percebe que o conceito de família é cultural e, por isso, mutável e em evolução permanente”, salienta.
“Curso é completo, didático e instigante”, diz professor
“No mundo contemporâneo, sem dúvidas, existem diferenciadas formas de inteligência, envolvendo aspectos plurais e multifacetados. O conhecimento está pulverizado e, por conta disso, as ciências precisam manter harmônico diálogo. Com o estudo dos efeitos jurídicos das relações familiares não pode ser diferente. Um permanente e fecundo debate se impõe, mas não apenas com as diferentes ciências, mas, em verdade, com todas as formas de conhecimento e de expressão da inteligência humana, aqui incluída a arte, como um todo”, afirma o promotor de Justiça, Cristiano Chaves de Farias, diretor nacional do IBDFAM e professor do curso.
Para ele, o curso é oportuno e necessário por “viabilizar ao jurista a oportunidade de construir pontes entre o conhecimento oriundo da ciência do Direito e o que emana das diferentes manifestações artísticas”.
Sobre a interlocução entre Direito e Arte, Cristiano Chaves expõe: “Não há dúvida de que a perfeita formação do jurista exige esse diálogo, abrindo as percepções e facilitando a solução de litígios e problemas jurídicos de conteúdo familiar. Até porque a vida imita a arte, que termina antecipando situações que somente se avizinham do Direito posteriormente. A arte permite ao jurista mais leveza no diagnóstico dos problemas que se lhe apresentam e, ao mesmo tempo, mais criatividade na percepção das soluções possíveis. Abre o pensamento jurídico a uma infinidade de possibilidades reais, decorrentes da vida, não limitadas aos estreitos confins do paradigma da norma legal”.
Segundo ele, o curso é completo, didático e instigante. “Completo por perpassar todos os institutos da ciência jurídica, tangenciando, direta ou indiretamente, os conflitos judiciais. Didático porque é ministrado pelos mais respeitados juristas brasileiros, pautado em visão crítica. Instigante por permitir contato com temas, até então, pouco explorados, mas de largo interesse prático”, esmiúça.
O diretor do IBDFAM vai abordar, em sua aula, a estrutura e os efeitos dos precedentes. “Com o novo Código de Processo Civil, o sistema jurídico brasileiro consolidou um longo flerte com a teoria dos precedentes, reconhecendo o seu valor normativo. Precedente é norma. E nas relações familiares, explícito o seu caráter prático (hauridas no cotidiano da “vida como ela é”), os precedentes ganham ainda mais relevância, servindo para mitigar a dureza normativa e adaptar normas à realidade fenomenológica. Por tudo isso, o profissional familiarista precisa conhecer a estrutura e efeitos (teóricos e práticos) dos precedentes, para que possa utilizar com toda a eficácia possível os instrumentos processuais que lhe são disponíveis, além de conseguir flexibilidade para a solução de problemas sem correspondência específica em tipos legais”, explica Cristiano Chaves.
Faça agora a sua inscrição pelo site: http://cursosonline.aasp.org.br