“A arte na sua interface com o mundo Direito pode contribuir para uma perspectiva mais sensível para a realização dos objetivos do ordenamento jurídico”. Com essa afirmação, o juiz Rodolfo Pamplona Filho, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, resume a importância do curso “Direito de Família e Arte: um diálogo necessário”.
O curso pretende ajudar o aluno a pensar o direito através da arte, estimulando sua visão crítica, sua criatividade, seu humanismo e sua cultura, trazendo ganhos sensíveis para sua atuação profissional. É uma realização conjunta do IBDFAM, da Escola Nacional de Advocacia – ENA, da OAB Federal e da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP.
Segundo Rodolfo Pamplona Filho, o curso vai despertar no aluno novas formas de compreensão, aprendizado e divulgação do Direito. “Há diversas perspectivas pelas quais a arte se associa ao Direito. É possível entender o Direito como a arte do justo e do belo, como diria a máxima romana, mas também é possível falar da arte no Direito, do direito na arte, do Direito da arte e do Direito como uma arte. Há, sem sombra de dúvidas, diversas perspectivas que podem ser exploradas”, diz.
O magistrado destaca o pioneirismo do curso. “O diferencial desse curso está na designação de juristas consagrados no campo da dogmática para a análise de elementos de um curso de Direito de Família, mas sempre na perspectiva da interação com a arte. É um curso inédito no país”, reflete.
O curso utiliza a linguagem artística como veículo para o debate de alguns dos temas mais sensíveis para o Direito das Famílias da atualidade. Um desses temas será objeto de estudo na aula ministrada por Rodolfo: “Eu, Tu, Eles (filme) – monogamia X relações livres, poliamorismo e relações simultâneas”.
Sobre o tema ele expõe: “Falar sobre monogamia, relações livres, poliamorismo, invoca o estudo de obras cinematográficas e musicais que percebem que o amor não deve ser uma cabine simples: com apenas dois lugares. Mas sim um mar com diversos ecossistemas, uma galáxia com diversas estrelas. Não se deve viver um amor marginal, mas sim que haja entrega total, sem a ilusão da única cara metade, vivendo o múltiplo afeto na vida real”.
Paternidade discutida através da arte
Para a juíza Luciane Buriasco Isquerdo, membro do IBDFAM e docente do curso, um curso com essa abordagem proporciona o enriquecimento aos temas, ampliando a visão que se possa ter, “já que somente a Arte alcança mais além da racionalidade dos discursos”.
Ela comenta: “A Arte alcança a emoção e emoção e Direito são quase que indissociáveis em se tratando de Direito das Famílias. Não há como se compreender os institutos do Direito das Famílias, produzir-se, por exemplo, uma boa prova processual, sem se compreender o que esteja por trás dos conflitos. As próprias escolhas afetivas que fazemos estão ligadas ao nosso inconsciente, a emoções que não nos são tão claras. Como atuar, como advogado(a), por quem fez tais escolhas sem entender dessas dores que subjazem aos conflitos?”.
A magistrada vai falar sobre o filme Kramer vs. Kramer, de 1979, em sua aula. O longa, Oscar de melhor filme naquele ano, é sobre uma disputa de guarda de filho. “O filme Kramer vs. Kramer, escolhido para o curso, primeiramente, mostra que é possível o bom exercício da paternidade; mostra que o homem é sim capaz de ter a guarda unilateral de uma criança. Ao mesmo tempo, mostra a dor da mãe, privada da guarda. E mostra a falha processual: a prova mal produzida, que não espelhou em juízo a realidade sentida no filme. Com o uso da Arte, portanto, essas questões são sentidas e apresentadas de forma mais profunda, o que é fundamental para o Direito das Famílias”, adianta Luciane.
Ela explica que a aula intitulada “Kramer vs. Kramer (filme), paternidade e a prova nas ações de Direito das Famílias” parte do estudo do cinema como espetacularização da realidade. “Fala dessa paternidade que o filme provou ser possível e reflete sobre aspectos processuais, com a visão do(a) destinatário(a) da prova, qual seja, o(a) juiz(a). O(a) advogado(a) é o Diretor do filme, decide como o caso será narrado. E é essa narrativa e não a realidade que será julgada. Daí a importância dessa construção probatória a que se dá ênfase, com novidades como a Ata Notarial e as provas obtidas por meio da internet”, salienta.
Para ela, a Arte se associa ao Direito como instrumento de cognição dos institutos jurídicos, de forma mais profunda. “Alcança os medos, as fantasias, as porções inconscientes que dirigem nossas escolhas, mesmo as argumentativas. A Arte permite-nos, portanto, compreender melhor o Direito”, garante.
Luciane Buriasco Isquerdo reflete, ainda, a importância dessa abordagem para o momento atual do Brasil. “O momento atual é sensível e indaga dos desejos de aniquilamento do outro, do diferente, que precisam vir à tona para que sejam questionados, para que os horizontes simplistas sejam alargados. A Arte é um espaço de diálogo. Mostra o Outro. Dialoga com nossos sentimentos mais profundos. Pode, portanto, alargar horizontes, tornando-nos mais plurais e respeitadores das diferenças que são próprias dos seres humanos”, diz.
O curso “Direito de Família e Arte: um diálogo necessário” é voltado para operadores do direito e demais interessados. As aulas são on-line e as inscrições estão abertas no site até o dia 26/10/2018, às 19 horas, ou até encerrarem as vagas. Inscreva-se agora!