No dia 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815 e, por maioria de votos, decidiu que o ensino domiciliar depende de lei específica para ser permitido no Brasil.
Com repercussão geral reconhecida, o recurso teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da Secretaria de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que ela fosse educada em casa, recomendando sua matrícula na rede regular de ensino. O recurso questiona atos do Juízo da Comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que consideraram válida a decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Para o advogado Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, o homeschooling é uma opção legítima, que “não tem o condão de substituir o ensino tradicional, mas de ser mais uma opção”.
“Ensinar filho em casa e submetê-lo a testes públicos e controlados pelas secretarias de Educação é uma missão que poucos pais teriam disponibilidade para fazer. Mas, para os que desejam, não acredito que deve ser negado. Já é opção legítima em muitos países de ponta. Muitos estudos também mostram que não há prejuízo à socialização. Em minha opinião, perdemos uma grande chance de nos colocarmos na vanguarda mundial quanto a essa temática”, reflete.
Segundo Lépore, o ensino domiciliar antecipa o futuro da escolarização e dos novos processos de socialização. “Esse modelo de hoje, público e privado, com horários e estruturas rígidas, vai acabar. As pessoas não sairão mais de casa para irem a espaços escolares como conhecemos hoje. Os espaços de socialização serão outros. O virtual e o físico/presencial se misturarão”, diz.
Ele expõe: “Tenho minhas dúvidas quanto ao que as escolas atuais estão produzindo em termos de pluralidade. Em muitos casos, a escola é o espaço mais evidente de sofrimento para quem não se enquadra nos padrões de nossa sociedade engessada. Em outros casos, as escolas particulares são o retrato da segregação. Não vejo o homeschooling como solução para o gigantesco problema que assola a educação no Brasil (mormente a pública), mas sim como o futuro que, sendo antecipado ou admitido, pode ser amadurecido e mais bem construído”.
Para Mônica Labuto, juíza titular da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro e membro do IBDFAM, o homeschooling é inconstitucional.
Ela afirma que a modalidade de ensino não atende aos interesses das crianças e, sim, dos pais. Além disso, segundo a magistrada, o ensino domiciliar isola a criança e “não vê que o espaço escolar de socialização é mais importante que o ensino formal”.
Segundo Mônica Labuto, outras medidas ajudariam a melhorar a qualidade do ensino no Brasil, tais como: escola em horário integral, capacitação de professores, melhor remuneração de docentes, além da federalização do ensino.
Fonte IBFAM