Com a ajuda do aplicativo de mensagens WhatsApp, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul – DPE-MS realizou divórcio virtual mesmo uma das partes estando fora do Brasil. Também foram resolvidas outras pendências entre os assistidos, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. O processo durou menos de um mês e agora segue para a homologação na Justiça.

O caso ocorreu em Miranda, no interior de Mato Grosso do Sul, com atuação da defensora pública Maria Clara de Moraes Porfírio. A assistida solicitou o divórcio litigioso por meio de plataforma digital disponibilizada no portal da Defensoria Pública para atendimento durante o distanciamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. A DPE-MS entrou em contato com o então cônjuge, que está na Bolívia e acabou aceitando formalizar a separação.

Segundo informações do site da DPE-MS, usar tecnologias a favor dos assistidos tem sido recorrente entre as defensoras e defensores públicos do estado desde o início da pandemia. Ferramentas como WhatsApp e outros aplicativas que permitem a comunicação remota têm especial serventia em demandas de Direito das Famílias e outras que permitem conciliações entre as partes.

“Nos moldes antigos, todo esse processo teria demorado mais por conta da necessidade marcar reuniões e conciliar agendas. Porém, a tecnologia neste difícil momento em que o mundo atravessa nos permitiu estarmos disponíveis para os assistidos a qualquer hora e lugar. É satisfatório ver algo que antes não seria tão simples ser resolvido na palma da sua mão”, destacou a defensora pública, em entrevista ao portal da DPE-MS.

A Defensoria Pública de MS adotou medidas para continuar atendendo a população diante da recomendação de isolamento social. O atendimento vem sendo feito pelo site, onde a população pode registrar sua demanda. Em até 48 horas, os profissionais entram em contato por telefone.

Adequação dos mecanismos processuais

Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente da seção Rio Grande do Norte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-RN, o caso ocorrido em Mato Grosso do Sul revela a necessidade de adequação dos mecanismos processuais à realidade tática imposta pela pandemia da Covid-19. Segundo ele, os recursos tecnológicos se tornaram aliados neste momento.

“Pelo mesmo motivo os tribunais brasileiros, do juiz de primeiro grau até as cortes superiores, estão se utilizando dos mais variados sistemas para realizarem audiências e sessões tele-presenciais”, observa. Essa “revolução tecnológica” democratiza o acesso ao Judiciário, segundo Raduan. “Permite a presença de partes e seus defensores, com rapidez e a custo ínfimo, e até assistir a um julgamento em tempo real sem sair de casa, utilizando-se do celular.”

Ele acredita ser remota a chance de arguição de nulidade aos procedimentos que vêm sendo realizados on-line. “Contudo, vejo ser importante que o magistrado cerque-se da certeza de que as manifestações de vontade estão sendo feita livres de coação ou qualquer outro vício de vontade, cuja nulidade se demonstrado futuramente, poderá ser alvo de procedimento com vistas a sua anulação”, destaca Raduan.

Vantagens e restrições

A via telepresencial traz grandes vantagens, mas suas restrições também implicam em maiores cautelas. “Atenção redobrada deve estar presente quando o sistema utilizado não possui informações audiovisuais, restringindo-se a textos de mensagens, por exemplo”, observa o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN.

Certas medidas adotadas durante a pandemia poderão se consolidar no ordenamento jurídico brasileiro, segundo Raduan Miguel Filho. “A grande maioria das medidas de comunicação hoje adotadas para a consecução de audiências e sessões de julgamento serão sim consolidadas e incorporadas, até por que devemos pensar que viveremos em um mundo diferente”, avalia.

“Por que sair fisicamente do meu local de trabalho ou do aconchego do lar para protocolar um pedido na Justiça? Ver um processo, falar com o juiz, participar de uma audiência ou sessão, se posso obter tudo isso com o uso de tecnologia e sistemas de internet, como estamos fazendo hoje? Claro que muito disso ficará”, antevê Raduan.

CNJ recomenda atendimento virtual

Na última sexta-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou recomendação que orienta os tribunais brasileiros a regulamentarem o atendimento virtual a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, da Polícia Judiciária e das partes envolvidas nos processos durante o período da pandemia do Coronavírus.

De acordo com a recomendação, os tribunais deverão adotar, prioritariamente, a plataforma já utilizada para a realização de audiências e sessões por videoconferência. Quantos às audiências, a indicação é que obedeçam à agenda do magistrado, com estipulação de horário suficiente a prestigiar e garantir o diálogo direto entre o membro do Poder Judiciário e as partes ou seus patronos.

Em outro item da pauta, a Ordem dos Advogados Brasileiros de Santa Catarina – OAB/SC pleiteava a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos em trâmite no âmbito da Justiça Estadual. Venceu o voto divergente, assim como ocorreu com o pedido de providências da Ordem dos Advogados Brasileiros do Espírito Santo – OAB-ES e o Sindicato dos Advogados no Estado do Espírito Santo, que questionavam ato do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – TRT-17 de regulamentação das audiências virtuais. As entidades solicitavam a não aplicação de penalidades processuais às partes em caso de não comparecimento no dia e hora designados para audiência virtual ou de interrupção de acesso, em virtude de problemas técnicos.

Fonte: IBDFAM