O quadro Saiba Mais aborda, nesta sexta-feira (10), o direito de greve em serviços públicos essenciais. O advogado especialista em Direito do Trabalho Carlos Hernani Denelly explica a diferença entre o protocolo para deflagrar greve nos serviços essenciais e nos inadiáveis, aqueles cuja paralisação causa prejuízo imediato à população. Ele informa que a paralisação que vem ocorrendo, desde o início desta semana, na Polícia Militar do Espírito Santo pode ser classificada como motim ou desobediência, pois não estão sendo cumpridas as ordens de superiores hierárquicos para que se efetue o policiamento ostensivo. O advogado explica que, como a Constituição Federal veda expressamente a greve para policiais militares, a pressão para que as reivindicações sejam atendidas poderia ser realizada por meio de operação padrão ou redução de contingente. Fala, ainda, das punições possíveis para o caso.