“O direito de visita dos animais na jurisprudência brasileira após 2018 – um passo rumo à família multiespécie?” é tema do artigo que está entre os destaques da 48ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre os professores Felipe Cavaliere Tavares e Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha.

O artigo investiga o posicionamento dos tribunais brasileiros após a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que enfrentou a guarda compartilhada de animais e o direito à visitação. Identifica também os padrões que têm norteado o pensamento jurídico brasileiro. Segundo Luiz Augusto, o texto ilustra a gradual mudança de posicionamento do Judiciário pátrio acerca do status jurídico dos animais e do seu papel no cotidiano familiar.

“Se as teses esboçadas nos julgados pesquisados ainda não permitem se falar em uma ‘família interespécies’ ou ‘multiespécies’, e se ainda tendem a abordar o tema por um ângulo antropocêntrico – já que se nota uma preocupação central com o bem-estar dos integrantes da família que se dissolve e, apenas mediatamente com o bem-estar animal –, ao menos representam uma evolução, ainda que tímida, ao tratamento jurídico dispensado aos ‘animais não humanos’, que deixam de ser vistos por um viés objetificante, como meros bens a serem partilhados.”

“O posicionamento verificado ainda é tímido e merecedor de críticas, quando se pensa na temática dos direitos dos animais e em sua compreensão como sujeitos de direitos”, destaca o professor. Segundo ele, há um longo caminho a ser percorrido, “uma vez que, se as decisões mencionadas consideram a impossibilidade de considerar os animais como meros objetos, não avançam no sentido de tratá-los como titulares de direitos próprios”.