Por Rafaela da S. Araújo Castilho.
O direito de arrependimento é a prerrogativa instituída pelo art. 49 do CDC que permite ao consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor, desistir, sem motivo, da aquisição de um produto ou serviço no prazo de 7 (sete) dias, sem ônus e com a devolução do valor investido.
A pergunta que muitos fazem é se podem se arrepender também nas compras realizadas pela internet. O CDC não fala nada sobre as compras realizadas pela internet, por ser um código de 1990, entretanto por analogia também é permitido se arrepender das compras feitas pela internet.
Analisando o art. 49 do CDC, percebe-se que o direito de arrependimento ali previsto só tem cabimento se o consumidor desistir dentro do prazo estipulado, ou seja, o prazo de reflexão de 7 (sete) dias, e se a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. Não há a necessidade de qualquer justificativa por parte do consumidor, ou seja, mesmo que haja motivos, eles não precisam ser expostos, basta a manifestação objetiva da desistência.
É importante destacar que a contagem do prazo se inicia a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou do recebimento do produto, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados e quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorroga para o 1º dia útil subsequente.
Quando a compra é realizada no estabelecimento comercial, pressupõe-se que partiu do consumidor a iniciativa de procurar o fornecedor para fazer a compra. Nas compras realizadas fora do estabelecimento, inclusive pela internet, o consumidor ainda não examinou adequadamente o produto ou não testou o serviço, por isso a lei precisava protegê-los.
No mercado de consumo de massa, os consumidores são levados a consumir de forma sistemática, sem grandes reflexões, a oferta de produtos pela internet amplia ainda mais a sua vulnerabilidade.
Garantir o direito de arrependimento é, portanto, garantir a manutenção de espaço de liberdade do consumidor, para desfazer o negócio que eventualmente tenha feito de forma irrefletida e sem domínio das informações sobre o produto ou serviço e as condições da aquisição. Nesse sentido o CDC protege você consumidor mais vulnerável. Você já comprou pela internet e se arrependeu? O que você fez?