Um pedido de divórcio foi homologado em menos de 24 horas após o protocolo da ação na 1ª Vara de Família e das Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. O caso chama a atenção pela celeridade com que foi tratado pela Justiça.
Os requerentes, já separados, entraram com o pedido de divórcio no dia 27 de setembro, às 15h43, como indica o protocolo. No dia seguinte, 28 de setembro, às 14h30, a ação foi homologada.
“A sentença foi nos moldes do acordo apresentado. Trata-se de um ex-casal sem filhos, mas com partilha e alimentos compensatórios para a mulher por 12 meses. Tudo isso foi indicado na inicial”, explica o advogado Alexandre Ribeiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso.
Ele explica que o divórcio entre o homem e a mulher foi consensual, e com a partilha prévia de dois veículos.
Após decretado o divórcio, o juízo extinguiu o processo e foi certificado o trânsito em julgado, sem vislumbre de interesse recursal. Além disso, a requerente voltou a usar o “nome de solteira”.
“Acredito que o magistrado teve muita boa vontade em ler e verificar que não existia qualquer motivo para demorar, visto que todos os documentos estavam em ordem, indicação de partilha e a petição assinada pelas partes, cumprindo todos os requisitos exigidos pela lei”, explica Alexandre Ribeiro.
O advogado também acredita que a celeridade na homologação do caso em questão se deu porque se trata de uma ação amigável entre os requerentes. Sendo assim, ele defende que esse tipo de conduta seja incentivada pelos advogados.
“No geral, a Justiça é lenta. Saber que um acordo pode ser homologado tão rapidamente pode fazer com que os colegas incentivem a solução amigável apresentando aos seus clientes a possibilidade de resolver a partilha. Infelizmente, é comum que ações de alimentos sejam desgastantes”, conclui.