O advogado e consultor jurídico Clever Jatobá é autor do artigo “A pluralidade familiar no atual contexto jurídico brasileiro”, disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A revista científica é uma publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 na nova edição do Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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“Em um país de extensão continental como é o caso do Brasil, a noção de ‘pluralidade das entidades familiares’ dá ao Direito das Famílias uma perspectiva democrática, dinâmica e multifacetada, que aproxima o Direito da realidade social”, observa Clever Jatobá.
O especialista afirma que a conjuntura familiar se estrutura pelo prisma da conjugalidade e da parentalidade, “haja vista ter se retirado do casamento a hegemonia de ser a única forma de se constituir a família para projetar outros agrupamentos familiares desatrelados do matrimônio”.
Segundo ele, o Direito das Famílias vive em plena efervescência, de modo que o tema sempre estará propício a projetar nova leitura e nova compreensão.
“Há na doutrina muitos devaneios intelectuais que permitem ampliar o rol de espécies de agrupamentos familiares. Entretanto, é importante aproximar as reflexões jurídicas da realidade social e do dia a dia forense”, comenta Clever.
Perspectiva democrática, dinâmica e multifacetada
O advogado pontua a importância do reconhecimento de todo agrupamento doméstico e afetivo construído pela conjugalidade e pela parentalidade, que tenham reconhecidos pelo ordenamento jurídico efeitos pessoais, patrimoniais e ou assistenciais.
Segundo ele, é preciso refletir, para além da conjugalidade, os efeitos jurídicos que emanam das famílias extensas ou ampliadas, das famílias recompostas, da concepção anaparental e da multiparentalidade.