O Governo do Pará publicou decreto com restrições para conter a proliferação da Covid-19 que repercutiu no Direito das Famílias. De acordo com a determinação, em casos de guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que as crianças e os adolescentes realizem apenas um deslocamento semanal entre os genitores. Para isso, nenhum deles deve ter sintoma do Coronavírus.

O Decreto Estadual 800, publicado originalmente em 31 de maio de 2020 e retomado agora diante do aumento de casos da doença no Pará, dividiu opiniões entre especialistas. Há quem defenda a necessidade de proteção da população com absoluto isolamento social. Por outro lado, a importância da convivência com ambas as figuras parentais também é ressaltada. As determinações são válidas até este fim de semana.

Segundo informações divulgadas na quinta-feira (18) pelo portal G1, o Pará tem a maior média móvel de casos de Covid-19 desde julho, com 2.801 infectados, um aumento de 48% se comparado há duas semanas. O Estado chegou a 393.675 casos e 9.682 mortes causadas pela doença. Os dados são da Secretaria de Saúde Pública do Pará – SESPA.

Medida preventiva considera caos na saúde pública

“A determinação contida no decreto foi alvo de comentários em redes sociais. Ocorre que a realidade da propagação da Covid-19 em Belém é assustadora, com os hospitais e Unidades de Pronto Atendimento abarrotados, estacionamentos dos hospitais atendendo em tendas, com falta de oxigênio, leitos e perigo de material para intubação”, comenta Leonardo Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Pará – IBDFAM-PA.

Segundo o advogado, a medida preventiva do Governo considera o momento de caos na saúde pública. “Estamos em situação excepcional e precisamos entender que quem restringe não é o governo e sim o vírus. O Decreto do Estado tem a validade de apenas 7 dias, não é, de forma alguma, objetivo do Governo do Estado do Pará legislar sobre a matéria. Apenas criar direcionamentos sobre o exercício do direito de convivência nas famílias que praticam a guarda compartilhada nesse período de lockdown.”

“É importante destacar ainda que os demais estados nem mesmo deram a previsão de deslocamento de pais e filhos em pedido de lockdown, permitindo apenas o deslocamento de pessoas em serviços essenciais e para supermercados e farmácias, o que por vez proíbe sobremaneira qualquer deslocamento de pais e filhos para efetivação de guarda e convivência. Então, vemos de uma forma positiva a abertura que o Governo do Pará deu para que mesmo em período de lockdown genitores e filhos consigam conviver”, conclui Leonardo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM