A patrimonial é uma pessoa jurídica aberta com a finalidade exclusiva de administrar os bens dos seus sócios, facilitando a gestão, notadamente no que diz respeito as questões tributárias e ao planejamento sucessório, mais eficiente e simplificado.

Muito embora se pense que as denominadas holdings patrimoniais só podem administrar bens imóveis, esta sociedade podem gerir tanto bens como participações societárias, em nome de indivíduos que transferem as suas posses e propriedades para a holding, e passam a ter a titularidade de cotas sociais.

O patrimônio passa a ser administrado através de decisões societárias, tomadas com a participação dos sócios ou cotistas.

Qualquer pessoa que tenha patrimônio e que deseje adotar este modelo pode fazê-lo, adotando um dos modelos de sociedade empresarial prevista na lei: sociedade limitada (LTDA); sociedade anônima fechada (SA) ou mesmo empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo que neste último caso as vantagens sucessórias são reduzidas.