A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região – TRF 4 confirmou liminar que garantiu licença-paternidade de 180 dias para um auxiliar de enfermagem, pai de gêmeos.

Inicialmente, quando os filhos nasceram, o pai gozou de 20 dias de afastamento e precisou de mais 20 dias de férias para ficar mais tempo com as crianças. Por entender que o tempo não foi necessário, ele recorreu à Justiça, requerendo liminarmente a concessão de 180 dias. No entanto, a Justiça Federal de Curitiba negou a tutela e o pai recorreu ao TRF da 4ª região pedindo reforma da decisão.

Em dezembro de 2017, o relator do caso, desembargador Federal Rogério Favreto, concedeu a liminar determinando que fosse concedida a licença-paternidade no mesmo prazo da licença-maternidade. Em sua análise, ele frisou que é dever inafastável do Estado assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. A Terceira Turma confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo relator.

Precedente Importante

Segundo a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos de Família, do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a Constituição estabelece a licença-paternidade de cinco dias remunerados para qualquer trabalhador brasileiro. Ela explica que, em 2016, foi sancionada a Lei n.13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, ampliando o benefício para 20 dias aos funcionários de companhias participantes do Programa Empresa Cidadã (criado em 2008 para estimular a adoção da licença-maternidade de seis meses pela iniciativa privada por meio da isenção de impostos) e aos servidores públicos. Para ela, a decisão do TRF4 é um precedente “muito importante”.

Ela afirma que este precedente foi norteado pela Constituição Federal, que prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, ainda, que cabe aos pais assistir, criar e educar os filhos menores.

“Existem evidências claras sobre o impacto positivo do envolvimento do homem no cuidado com os filhos, juntamente com as mulheres, em especial para a saúde materno-infantil, o desenvolvimento cognitivo da criança e o empoderamento feminino. Essa construção de práticas de cuidado e laços de afeto se perpetua ao longo da vida e contribui, em médio e longo prazo, para o desenvolvimento de relações mais equitativas de gênero e para a diminuição dos índices de violência”, diz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM