A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou na quinta-feira, 16 de abril, o Provimento 15/2020 que autoriza e disciplina a realização de casamentos por videoconferência. Esse tipo de cerimônia já vinha ocorrendo nos cartórios do estado. E agora mais ainda por conta da pandemia do coronavírus.

De acordo com Wlademir Paes de Lira, juiz de Direito titular da 26ª Vara Cível/Família de Maceió-AL e presidente do IBDFAM-AL, com o provimento os casamentos podem ser realizados pelo Google Hangouts Meet ou WhatsApp.

No entanto, ainda é necessária a presença física dos nubentes e do oficial do registro no cartório, ficando apenas o juiz participando de forma remota, já que se encontra em teletrabalho.

“É importante ressaltar esse fato, pois ainda não foi regulamentado, diante das dificuldades de cumprir as exigências legais, o casamento 100% virtual, onde todos possam participar remotamente, inclusive os nubentes, cada qual em sua casa”, explica.

A possibilidade do casamento totalmente virtual está sendo estudada, segundo o magistrado, podendo, dependendo do tempo em que perdurar o isolamento, surgirem novidades.

Sem aglomeração

O presidente do IBDFAM-AL conta que ainda não foi possível levantar o número de casamentos que já foram realizados. Mas a novidade está sendo bem recebida, tendo ele, particularmente, realizado cinco casamentos apenas na sexta-feira, 17 de abril. E outros estão sendo agendados.

Wlademir Paes de Lira também conta que, como consta no Provimento, não pode haver casamentos coletivos ou em mutirão, como é comum nos períodos de normalidade. Isso para evitar aglomeração de pessoas, o que iria de encontro às normas internacionais e locais sobre recomendações no tocante à pandemia do coronavírus.

“Vários casamentos podem ser agendados para o mesmo dia, desde que sejam realizados individualmente, só podendo permanecer no mesmo ambiente, por vez, o registrador, os nubentes e duas testemunhas, todos utilizando os EPIs necessários”, enfatiza.

Outro ponto a ser destacado é que os casamentos que estão sendo inicialmente celebrados são os que já tinham processos de habilitação formalizados e os prazos devidamente cumpridos. Os que ainda estão em processo de validação serão avaliados.

“Os casamentos ainda não habilitados penso que a habilitação pode ser feita. E embora os prazos estejam suspensos, o que impediria o decurso do prazo previsto no § 3º, do artigo 67, da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos), as partes podem requerer a dispensa do prazo, na forma do artigo 69, do mesmo Diploma, que será apreciado pelo juiz e provavelmente deferido, diante das circunstâncias, possibilitando a celebração”, diz.

Audiências de conciliação virtuais

Além do casamento por videoconferência, o Tribunal de Justiça de Alagoas tem adotado outras medidas ligadas ao Direito de Família, algumas defendidas pelo IBDFAM. Dentre elas, o Ato Normativo que estabelece a possibilidade de audiências de conciliação virtuais onde as partes são contatadas pelo telefone. E mesmo não tendo havido citação ainda, caso ambas concordem, a audiência será realizada pelo Google Hangouts Meet ou WhatsApp.

Outros pontos destacados por Wlademir Paes de Lira são a revogação de mandados de prisão decorrentes do não pagamento de alimentos que ainda não foram cumpridos; a suspensão da prisão dos executados que se encontram presos; e entrevistas nos processos de curatela de forma virtual.

“Esperamos que esse período de anormalidade seja curto, mas caso se alongue, adotaremos todas as medidas possíveis para que os processos continuem tramitando e que os direitos dos jurisdicionados, na maioria das vezes direitos fundamentais, possam ser efetivados”, afirma.