Juiz determinou um depósito judicial inicial no valor de R$ 1.175 para pagar algumas sessões do tratamento da ex-companheira. Caso aconteceu em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado.

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado a pagar o tratamento psicológico da ex-companheira. Após o fim do relacionamento, a mulher chegou a ser agredida por ele. A vítima desenvolveu depressão, ansiedade, passou a tomar remédios e a fazer acompanhamento médico em razão do abalo psíquico.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, e determina um depósito judicial inicial no valor de R$ 1.175 para algumas sessões do tratamento.

A autora da ação contou que o casal está separado há quase três anos e que, quando tratavam de questões referentes ao filho que tiveram juntos, sofreu agressões físicas que foram comunicadas à autoridade policial.

Além disso, a requerente disse que, ao ter problemas psicológicos, não tinha condições de pagar pelo tratamento, e por esse motivo ingressou com o pedido de custeio em tutela de urgência.

O juiz também entendeu, durante o processo, que deve ser garantida à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. (CNJ).