A 3ª Vara Cível da Justiça Federal concedeu uma liminar inédita para um casal de mulheres de Brasília. Tainá Argolo e Tatiana Magalhães, ambas servidoras públicas, obtiveram o direito à licença-maternidade de 180 dias, podendo assim cuidar das filhas gêmeas recém-nascidas de forma prematura.

Tatiana ficou grávida após passar por um tratamento de inseminação artificial, e Tainá iniciou um procedimento médico para também conseguir amamentar. Em seguida, Tainá entrou com um pedido administrativo no Ministério Público da União, onde trabalha, para que houvesse um posicionamento quanto à questão da sua licença, pois queria cumprir o seu papel de mãe.

A União respondeu, após alguns meses, que concederia o equivalente a uma licença-paternidade de 20 dias, com redução da jornada de uma hora durante dois anos. Tainá recorreu à 3ª Vara Federal em ação contra a União e conseguiu o direito à licença-maternidade.

Na decisão, o juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a isonomia entre casais héteros e homoafetivos, além de destacar a importância do cuidados das mães para a saúde das gêmeas.

Após a conquista da liminar, Tainá Argolo destacou a importância da garantia dos seus direitos como mãe, mesmo que ainda tenha receio da conclusão do caso, uma vez que a decisão não foi definitiva. “Sem essa decisão seria muito difícil para minha esposa cuidar das nossas filhas sozinha. São duas bebezinhas prematuras, que exigem muito contato físico. Além disso, a importância foi também pelo reconhecimento da minha figura como mãe igualmente a minha esposa. Agora fica a insegurança porque é uma decisão liminar, não é definitiva, ela é precária”, afirma Tainá.

Para Alysson Bacellar, advogado atuante no caso e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decisões como essa “sedimentam o reconhecimento de todo e qualquer tipo de família presente em nossa sociedade”. Ele completa que “em relação aos casais homoafetivos é um grande avanço, pois reafirma direitos já reconhecidos pelo STF, mas pendentes de adequação da legislação, inclusive previdenciária”.

Outro ponto citado pelo advogado é a resistência que existe no Judiciário quanto às novas formatações da família brasileira. “A falta de conhecimento, inclusive dos avanços da medicina e da genética, dificulta muito a apreciação dos casos de forma imparcial. Na nossa atual realidade, por exemplo, é plenamente capaz e viável que a mãe, mesmo não tendo gestado o filho, possa amamentá-lo. Fortalecendo o vínculo da maternidade e o exercício da dupla maternidade”, declara.

Diante dessas dificuldades, Tainá Argolo celebra ainda mais a conquista do direito à licença-maternidade, destacando a importância de conquistas como essa para outros casais homoafetivos.

“Apesar de vivermos tempos de retrocessos legislativos e jurídicos inegáveis, como o ‘Estatuto da Família’, que foi aprovado em vários estados excluindo as famílias homoafetivas, a importância é que não se abaixe a cabeça, não deixe de lutar, porque a gente não pode deixar que as outras pessoas decidam por nós, a gente precisa realmente lutar pelos nossos direitos”, afirma Tainá.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1)