A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor nesta sexta-feira (18). Toda informação relacionada à pessoa natural, tais como nome, endereço, telefone, informações bancárias e números de documentos, passam a receber especial atenção de acordo com a nova legislação.
Inspirado em modelo europeu, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece padrões de dados pessoais ou sensíveis, além de determinar como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. Estipula, ainda, responsabilidade e ressarcimento de danos e o tratamento dessas informações pelo Poder Público.
A utilização só é permitida com o consentimento expresso do titular dos dados, que deve ter acesso às informações mantidas pelas empresas. O tratamento das informações também só será permitido dentro das hipóteses previstas na legislação, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.
Em abril, o Governo Federal havia editado uma medida provisória para adiar o início das regras para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto alterando o prazo para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. O texto sancionado por Bolsonaro atende às determinações mais recentes e já colocam as determinações em vigor.
Direitos fundamentais de liberdade e de privacidade
Segundo a advogada Patricia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais gera expectativas em diversos setores da sociedade. “Tem por principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, resguardando as informações sobre as pessoas – que são seus dados pessoais. Para tanto, rege o tratamento que é ministrado a esses dados, que passam a ser considerados com um direito fundamental”, avalia.
A especialista explica que todas as informações concernentes às pessoas e que podem, de algum modo, identificá-las, são considerados dados pessoais. “A grande diferença é que a LGPD faz com que o sujeito passe a ser o efetivo titular de seus dados, com controle e poder de manejo sobre eles, obrigando aqueles que captam, armazenam, transferem ou realizem qualquer outra atividade com os dados tenham efetiva responsabilidade e dever de resguardo, informação, atualização, utilização restrita à finalidade, além de atender às exigências de seus titulares, como pedido de eliminação, acesso, portabilidade etc.”
Com grande impacto para a sociedade, a norma traz implicações também ao Direito das Famílias. “A LPGD é um marco na regulação da privacidade, especialmente no mundo digital, voltada ao respeito e ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, visando proteger a pessoa e sua família quanto à utilização e exposição de seus dados”, destaca Patrícia.
“Proteção ainda maior é ministrada aos dados considerados sensíveis, que são referentes à etnia, religiosidade, sexualidade, posicionamento político, filosófico etc. As crianças e adolescentes também ganharam proteção especial para o controle e manejo de suas informações”, acrescenta a especialista.
IBDFAM aborda nova lei na II Conferência Nacional de Família e Tecnologia
Em meio a tantos desafios, teóricos e práticos, abarcados pela LGPD ao Direito das Famílias e das Sucessões, os profissionais devem estar atentos a esse novo e importante regramento, como ressalta Patricia Corrêa Sanches. Por isso, a II Conferência Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM trará como tema os impactos dessa legislação. O evento on-line, com transmissão por meio da plataforma Zoom, será realizado em 7 de outubro.
Além da Conferência, a Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM também lança, em breve, uma série de vídeos curtos no Instagram (@ibdfamtec) comentando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais artigo por artigo. Clique aqui e siga o perfil na rede social.