A Lei n° 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, completou 11 anos de existência na última segunda-feira (7). Considerada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ferramenta essencial para o enfrentamento da violência de gênero, a norma tem sido aplicada de forma progressiva nos julgamento da Corte. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido. De acordo com Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, a violência baseada no gênero pode ser encontrada em qualquer conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
“A violência doméstica e familiar contra a mulher não pode ser vista como um ato isolado – mas como fenômeno histórico-social que emerge de uma complexa combinação de fatores, fazendo-se presente em todas as classes sociais. Estudos demonstram que, preponderantemente, ocorre no contexto de relações domésticas, mas não se restringem ao lar, tem, todavia, nele sua gênese, podendo revelar-se através de várias molduras, expressando-se por diversas formas que não se excluem mutuamente (física, moral, psicológica, patrimonial e sexual)”, alerta.
Conforme pesquisa divulgada pelo Datafolha, em 8 de março deste ano, Dia Internacional da Mulher, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil em 2016. Os dados mostram ainda que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal no ano passado, um total de 12 milhões de vítimas. Além disso, 10% delas sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.
Esses números apenas evidenciam a gravidade do problema e nos mostram a importância da Lei Maria da Penha. Em nota divulgada nesta semana, o STJ lembrou o levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em março de 2015, que mostrava que a norma fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residências. A mesma lei disciplinou diversas questões, como medidas de prevenção, medidas protetivas de urgência, assistência judiciária e até mesmo atendimento multidisciplinar.
Adélia Pessoa destaca que a Lei Maria da Penha afasta a incidência da Lei 9.099/95 em caso de violência doméstica contra a mulher, reconhecendo ser um problema de múltiplas dimensões que não pode ser tratada apenas na esfera criminal. “A norma incrementou políticas públicas voltadas para o enfrentamento à violência contra a mulher, deu mais visibilidade ao fato e um olhar mais ampliado para o problema, não mais circunscrito aos grupos feministas e às Delegacias da Mulher, algumas existentes desde a década de 1980. Com efeito, assiste-se gradativamente a uma maior atenção à questão, nos três Poderes, no Ministério Público, na OAB e na sociedade civil de maneira geral”.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei n° 11.340 também já foi aplicada em casos de pai contra a filha, filho contra a mãe, mãe contra a filha, filho contra pai, entre casais homoafetivos e para proteger transexuais, travestis e transgêneros. Inclusive, o Senado Federal lançou nesta semana uma cartilha com perguntas e respostassobre a Lei Maria da Penha. A diretora nacional do IBDFAM também entende que é necessário desconstruir mitos e estereótipos que ainda permeiam a nossa sociedade, inclusive entre os operadores de direito, gerando distorções, silêncios e preconceitos.
“As mudanças de posturas quanto aos direitos humanos das mulheres não são consequência automática da sociedade democrática: indispensável um esforço conjunto da família, da sociedade e do poder público – trabalho em rede efetivamente. Sem dúvida, a violência contra a mulher não é apenas um acontecimento da vida privada, pois em briga de marido e mulher, o Estado precisa meter a colher!”, complementa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)