O presidente Michel Temer sancionou duas leis nesta terça-feira, dia 3, que dizem respeito à proteção da mulher. A primeira é a Lei 13.641/2018, que altera dispositivos da lei Maria da Penha e torna crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência. A outra é a Lei 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal investigações de casos de misoginia na internet.
A advogada Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que as duas normas são de extrema importância para propiciar maior efetividade ao enfrentamento à violência contra a mulher. Com relação à alteração da Lei Maria da Penha, ela ressalta que as medidas protetivas de urgência são de grande relevância na proteção dos direitos de mulheres, vítimas de violência doméstica.
“Para afastar de vez os crimes de desobediência, era importante tipificar como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, para que medidas imediatas possam ser tomadas, inclusive com a prisão em flagrante do agressor que poderá ser feita, no caso de descumprimento da medida protetiva de urgência. Temos a expectativa de que esta lei dará mais efetividade à Lei Maria da Penha”, afirma.
Já a Lei 13.462/2018 traz, segundo a advogada, um reforço positivo no enfrentamento a este tipo de crime. E como é meramente para conferir atribuição de investigação desses crimes à Polícia Federal, de natureza portanto processual, opera de imediato seus efeitos, atingindo os procedimento e investigações em curso.
“Registrar que a nova norma especificou, para que não haja dúvidas, que a investigação de crimes, propagados pelas redes mundiais de computadores, de misoginia e discurso de ódio contra as mulheres, cabe à Polícia Federal, ao lado de outras forças policiais, somando forças para enfrentar esta forma moderna de propagação de discursos de ódio. Além disso, estas infrações geralmente têm repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme”, declara.
Por fim, Adélia Pessoa enfatiza que várias tratativas internacionais tutelam os direitos humanos da mulher, e que isso também deve ser levado mais a sério em nosso País. “A Lei Maria da Penha já estabelece que a violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos. O Brasil, portanto, tem o dever de enfrentar a discriminação contra as mulheres, como violação dos direitos humanos’, diz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)