O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concedeu habeas corpus preventivo para que uma mãe solo e desempregada não seja presa por não pagar a pensão alimentícia da filha, que vive com os avós. Na decisão, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças enfatizou que a mulher possui três filhas menores de idade, duas sob seu cuidado direto, por isso a prisão em nada auxiliará as famílias, podendo apenas trazer problemas.
A mulher foi intimada a pagar cerca de R$ 3 mil reais em alimentos para a filha mais velha, de 12 anos, que é autista e está sob guarda das avós. No entanto, ela não efetuou o pagamento, tendo a prisão civil decretada por 30 dias.A mãe alegou estar desempregada há dois meses e que tem duas outras filhas sob seus cuidados, de 7 e 5 anos. Por isso, não consegue quitar a dívida, enfatizando o momento vivido em razão da pandemia da Covid-19.
No entendimento do tribunal paulista,a circunstância indica a aplicação de antigo precedente da Suprema Corte no sentido de que o inadimplemento da obrigação alimentar em relação à filha primogênita da paciente não foi voluntário e inescusável, mas derivou da situação de desemprego nesta situação de pandemia.
A decisão também citou acórdão de relatoria da ministra do Supremo Tribunal Federal – STF Cármen Lúcia, que entendeu que a Constituição só permite prisão por dívida decorrente de prestação de alimentos quando o inadimplemento é voluntário e inescusável.
É preciso buscar uma solução
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aponta que talvez esse seja o “grande fantasma” que assombra as crianças que dependem do pagamento dos alimentos para sobreviver: o desemprego dos genitores.
“Não tanto no caso específico, mas há que se atentar que a pandemia em si não pode justificar o não pagamento de alimentos, porque as pessoas podem estar desempregadas, mas com isso os filhos não vão deixar de comer”, enfatiza.
Ela lembra que, para essa circunstância, as pessoas que estão em uma situação de dificuldade têm direito ao auxílio emergencial. E sob o auxílio é possível destinar uma parcela desses valores para o pagamento de alimentos.
“O caso específico sensibiliza porque a mulher tem dois filhos sob sua guarda. Mas há também que perceber que a filha mais velha está sob guarda dos avós e nós não sabemos quais são os rendimentos. É preciso buscar uma solução para eles também”, reflete.