A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR autorizou que uma professora trabalhe remotamente durante a pandemia para atender aos cuidados da filha que tem sinais de autismo. O entendimento foi de que a flexibilização da jornada de trabalho do genitor de criança portadora de deficiência se mostra primordial para o resguardo do melhor interesse da criança,

De acordo com os autos, além de integrar o grupo de risco da Covid-19 por ser diabética, a servidora pública é mãe de uma menina que necessita de acompanhamento constante. A criança tem sinais de autismo e possui uma doença genética rara, a Síndrome de Cri du Chat, que provoca atrasos em seu desenvolvimento.

A mulher solicitou autorização para realizar suas atividades laborais de maneira remota, pelo menos durante o período matutino. Dessa forma, ela poderia trabalhar em casa e atender às necessidades da filha, que depende totalmente de terceiros. A criança frequentava um Centro Municipal de Educação Infantil, mas devido à suspensão das aulas presenciais ela não tem onde ficar durante a manhã.

A vara local, que julgou o caso em primeira instância, concedeu a liminar para a mulher. No entanto, o Município recorreu e pediu a suspensão imediata da autorização com a argumentação de que não há legislação municipal que ampare a pretensão da autora nem mesmo para redução de jornada ou flexibilização a servidores que possuem filhos com autismo ou doença genética.

O juiz relator, integrante da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR, negou a solicitação do Município. A decisão foi fundamentada no ato normativo nº 89/2020, que autoriza o teletrabalho aos servidores públicos, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo este documento:  “Artigo 7 – 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial”.