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O Planalto aprovou, na segunda-feira (12), parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que estabelece licença-maternidade às mães adotantes. Portanto, ao adotar, servidoras públicas terão direito a 120 dias de licença – remunerados –, mesmo período concedido às gestantes. O prazo ainda pode se estender por mais 60 dias. O principal objetivo do texto é demonstrar a necessidade de que todos os órgãos da Administração Pública Federal apliquem tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na RE 778.889 – em março deste ano, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso –, que prevê tal equiparação.

A licença será conferida às mães independentemente da idade do filho adotado. A regra, conforme o parecer, evita empecilhos à adoção de crianças mais velhas, que, normalmente, são menos procuradas pelos adotantes. “Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães”, observou o ministro Barroso em seu voto.

Para Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e diretora da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), “os impactos desta decisão serão muito favoráveis, pois o quantitativo de adolescentes e de crianças maiores no Cadastro Nacional de Adoção é bem maior que o de crianças menores, e é para esse público que o Estado precisa voltar o seu olhar. Hoje, temos 7.266 crianças/adolescentes disponíveis à adoção, sendo que, desse total, 61,82% têm mais de oito anos de idade”, declara.

A advogada, que também é especialista em Direito da Infância e da Juventude, chama a atenção para pontos referentes à adoção que ainda precisam ser repensados. De acordo com ela, as crianças continuam sendo tratadas como objeto de propriedade dos genitores, com os quais mantém apenas laços de sangue, sem o devido afeto. “A política do ‘coitadismo’ dos pais, que maltratam, abusam e abandonam, precisa parar. Não foi para genitores irresponsáveis e incapazes de exercer o poder familiar que a propriedade absoluta foi conferida por nossa Constituição Cidadã. O único sujeito de direito, a quem se concedeu tal prioridade, foi a criança/adolescente”, afirma.

A LUTA DO IBDFAM EM PROL DO INCENTIVO À ADOÇÃO

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), representado por sua Comissão de Adoção, tem participado de palestras e reuniões, como também tem realizado convocações conjuntas de audiências públicas, a fim de assegurar a crianças/adolescentes acolhidas o direito à prioridade absoluta. O Instituto, em parceria com a AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, se fez presente, ainda, na reunião realizada no Ministério da Justiça, que tratou do Anteprojeto de Lei proposto com o objetivo de agilizar os procedimentos de adoção.

“O IBDFAM luta por esse público, invisível para a sociedade. Hoje existem, oficialmente, mais de 40 mil crianças/adolescentes acolhidas no Brasil, dos quais apenas menos de 20% se encontram disponíveis à adoção. Os demais continuam no limbo jurídico: não são reinseridos nas famílias de origem nem são desmobilizados à adoção. O tratamento dado pelo Estado às nossas crianças/adolescentes é desumano e cruel”, afirma Silvana do Monte Moreira.