Uma sentença de divórcio consensual que reuniu cinco atos em um tramitou em 36 dias na Comarca de Juazeiro do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. O processo contou com influências dos institutos da Mediação e da Justiça Restaurativa.

Membro do IBDFAM, a advogada Tatiana Mychelly atuou no caso. Ela conta que foi procurada pela esposa para dar entrada no pedido de divórcio, em uma ação que também envolveu outros quatro atos: guarda, pensão, termo de convivência dos filhos menores e alimentos compensatórios.

No decorrer do processo, a advogada, que é especialista em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa, constatou controvérsias que não estavam bem alinhadas entre o ex-casal. O acordo, satisfatório para ambas as partes, foi fruto do uso de técnicas como a escuta acolhedora e o diálogo responsável.

A juíza responsável pelo caso também determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para alteração do nome da ex-esposa, que voltará a usar a assinatura de solteira.

“Cada vez mais, a resolução de determinados conflitos está na capacidade de se entender o potencial que há nos Institutos da Mediação e da Justiça Restaurativa. Esta última, que é um procedimento com raízes no Direito Penal, mas que felizmente é possível desempenhá-la na esfera cível, especialmente nas Ações de Famílias e Sucessões, os quais, geralmente, envolvem conflitos de interesses entre as partes”, avalia Tatiana Mychelly.

A advogada entende que a entrega de um processo bem instruído foi fundamental para a celeridade processual. “Quando uma petição atende aos requisitos exigidos e os interesses das partes estão claros e legalmente respeitados, nem o juiz e, neste caso, nem o Ministério Público – que é o guardião dos interesses dos menores – questionam.”

“Na Justiça comum, quando uma sentença é proferida advinda de um processo litigioso e duradouro, geralmente as partes saem insatisfeitas, muito machucadas e com ressentimentos. Essas técnicas têm como proposta reestabelecer relacionamentos a partir da reconstrução dos vínculos afetivos que foram quebrados pelo conflito, restaurando-os, reconciliando as partes e, quiçá, curando-as”, afirma.

Fonte: IBDFAM