Uma mulher que teve foto e nome incluídos em sites de conteúdo sexual sem autorização deve ser indenizada por uma empresa voltada para tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
A mulher alegou que, em três ocasiões, foram publicados anúncios em nome dela para realização de programas sexuais, com divulgação de imagem e número de telefone pessoal, no site da empresa, sem o seu consentimento.
Ela tomou conhecimento das publicações porque começou a receber ligações telefônicas com propostas e convites e perguntou a um dos interessados a respeito.
Diante disso, ela registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com a empresa para que o conteúdo fosse retirado do ar, o que foi feito com bastante atraso.
Contudo, nos dias seguintes, os anúncios foram novamente publicados. Ela argumentou que o incidente causou abalo íntimo a ela e a familiares.
A empresa tentou se esquivar da responsabilidade, sob o argumento de que não hospedava classificados, não desenvolvia atividades ligadas a serviços do tipo, nem administrava qualquer site, limitando-se a prestar serviços de registros de domínios.
Segundo a companhia, a proprietária do site é sediada no exterior e a contratou apenas para executar o registro e a manutenção do nome de domínio do site do Brasil. A empresa alegou não ter qualquer tipo de ingerência ou responsabilidade sobre os conteúdos veiculados, não tendo qualquer relação com a empresa estrangeira.
Provas foram retiradas do ar
Ao analisar o caso, a juíza responsável observou que parte do objeto do feito foi perdida porque a empresa excluiu os anúncios veiculados indevidamente e retirou do ar o domínio no qual o conteúdo já havia sido divulgado.
A magistrada reconheceu a prática de ato ilícito pela empresa, mediante uso indevido da imagem da mulher. De forma difamatória e ofensiva, o material informava que a autora se propunha a prestar serviços de natureza sexual, empregando até expressões chulas.
A empresa apresentou recurso ao Tribunal. O relator manteve o entendimento de primeira instância da Comarca de Itapagipe.
Sendo assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à mulher.
fonte: IBDFAM