No dia 24.02.2021, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a Resolução Normativa (RN) que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Foram atualizadas e definidas 69 novas coberturas na lista obrigatória da ANS com a inclusão de novos (50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias).
Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
A Resolução Normativa entrará em vigor no dia 1º/04/2021 e o Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Fonte:ANS