Novo CPC

Novo CPC

O novo Código de Processo Civil foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira, dia 16/03/2015, passando a entrar em vigor um ano após sua publicação.

O texto traz mudanças em relação a prazos, tramitação e competências. Entre eles, estão a tentativa de conciliação no início de todas as ações, a decisão única para processos iguais, a valorização do processo eletrônico e a multa maior para recursos meramente protelatórios.

As discussões começaram em 2009 com a instalação, no Senado, de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Luiz Fux (à época ministro do STJ). O anteprojeto foi apresentado em junho de 2010.

Discutido pelos senadores nos meses seguintes, o projeto foi encaminhado em dezembro do mesmo ano à Câmara, onde tramitou até o início de 2014, sofrendo diversas alterações. A conclusão das discussões ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014.

A sanção das alterações só ocorre agora porque, após a aprovação, os 1.072 artigos foram revisados no Senado. Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010.

(Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2015/03/novo-codigo-de-processo-civil-sera-sancionado-hoje-16)