A Justiça de São Paulo determinou que um homem, pai de um jovem morto em abril de 2021 em acidente de trânsito, tem direito a acessar os arquivos salvos pelo filho na nuvem. O autor ajuizou ação porque não sabe a senha de desbloqueio do iPhone X definida pelo falecido, e a informação depende de liberação da Apple. A decisão favorável é da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.
O pai justificou que o aparelho de celular contém “inúmeros registros de família com imensurável valor sentimental, como fotos, vídeos e conversas”. O juiz Guilherme de Macedo Soares determinou a expedição de alvará judicial autorizando a empresa a transferir a conta Apple ID. De acordo com o magistrado, há evidente interesse da família no acesso a dados como fotos e outros arquivos de valor sentimental.
A empresa ressalvou que, em caso de falecimento do titular, é possível “e legítimo” o herdeiro desejar deletar o Apple ID (conta de login do usuário falecido) ou requerer a transferência de titularidade. A segunda hipótese confere acesso aos dados pessoais e informações privadas daquele que morreu e de terceiros que estejam armazenados na nuvem associada à referida conta.
Ao informar sobre um sistema interno de máxima proteção de dados dos usuários, a Apple sustentou que só transfere dados pessoais e privados de terceiros mediante a apresentação de alvará judicial. A exigência está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.905/2014), que dispõe sobre a inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.
Os advogados Marcelo Cruz, Octavio Rolim e Marcio Harrinson atuaram no caso.
Fonte: Assessoria de imprensa IBDFAM