A Comissão Especial que discute o Projeto do Estatuto da Família na Câmara dos Deputados aprovou no último dia 24/09/2015, por 17 votos favoráveis e 5 contrários, o texto principal do projeto, que define a família como a união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto com os filhos.
Após a conclusão da votação, a regra é que o projeto siga para o Senado sem necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara. No entanto, Deputados podem apresentar recurso para pedir que o texto seja votado pelo plenário antes de ir para o Senado.
Inicialmente, é preciso que se esclareça do que trata este Estatuto. Conforme texto do próprio projeto, o mesmo dispõe sobre “os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”. Ou seja, a partir da indicação feita pela Constituição Federal de que a família merece proteção do Estado, o projeto do Estatuto é regulamentar essa proteção.
O problema é que a Comissão Especial, que trata do Projeto do Estatuto da Família na Câmara dos Deputados, decidiu, em claro retrocesso social, excluir do conceito de família os casais homossexuais, com ou sem filhos.
No entanto, é preciso lembrar que desde o ano de 2011 já há entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu à união de casais homossexuais os mesmos direitos e garantias da união estável entre homem e mulher, aplicando os princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988.
Vale dizer que o Tribunal de Justiça da Bahia, em posicionamento progressista, estabeleceu o direito ao registro de união estável para casais homossexuais, bem como a possibilidade de conversão em casamento, conforme Código de Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais – Bahia, instituído através do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI – 009/2013.
Esta posição das Cortes brasileiras consolida o exercício de direitos civis pelos casais homoafetivos, inclusive o de adoção conjunta.
De toda sorte, caso o citado Projeto do Estatuto da Família seja aprovado, já nascerá com clara inconstitucionalidade, que se espera, será declarada em momento oportuno pelo próprio STF.
Ainah Hohenfeld Angelini Neta
Sócia do Angelini & Pereira Advogados Associados