Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.893/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa.
Pela proposta, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa.
Para o deputado David Soares (União-SP), caso os genitores desistam de criar e educar seus filhos, eles devem seguir a legislação e as regras em vigor.
“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simples ‘objetos’ de domínio de seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou.
Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM