Por Ainah Hohenfeld Angelini Neta.
No Brasil, ainda temos grande dificuldade em assumir um comportamento preventivo de modo a melhor planejar as etapas de nossa vida. Muitas vezes, no entanto, isso ocorre por simples falta de informação mesmo.
É o que acontece com o chamado “planejamento sucessório”, que nada mais é do que planejar a transferência de seu patrimônio (independentemente do tamanho dele) aos seus herdeiros, o que pode acontecer ainda em vida ou depois da morte.
Sim, é isso mesmo, é possível organizar a transmissão de seus bens aos herdeiros ainda em vida, através dos institutos da doação, antecipação de legítima, partilha em vida ou mesmo a criação de uma holding familiar*. Mas, se preferir, este planejamento poderá ser efetivado post mortem, através do testamento ou do codicilo.
Além dessas modalidades, não devemos esquecer de outros caminhos também importantes no planejamento sucessório, como a realização de seguro de vida ou a aquisição de plano de previdência privada.
Tudo depende, na verdade, de uma análise da situação familiar, patrimonial, tributária e legal de todos os envolvidos, e, sobretudo, da identificação do real desejo do interessado.
Como se pode ver, o planejamento sucessório tem muitas formas e não está adstrito a determinado volume patrimonial. Na verdade, ele é um importante instrumento de preservação de sua vontade e de minimização de conflitos entre os herdeiros.
Vamos abordar em nossos próximos textos cada uma das formas de planejamento sucessório acima apontadas, para demonstrar que este é um instituto possível e acessível a todos.
[*] Sobre Holding Familiar ou Holding Patrimonial vide texto da Dra. Ana Beatriz Lisboa Pereira Melo: http://angelinipereira.adv.br/holding-patrimonial-vantagens-tributarias-e-o-planejamento-sucessorio/