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Uma técnica criada na Alemanha, denominada “Constelação Familiar”, está contribuindo para que tribunais de 11 estados brasileiros (Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Pará e Paraná) e do Distrito Federal solucionem conflitos. Utilizada antes das tentativas de conciliação, a medida vai ao encontro da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estimula práticas que proporcionam a mediação de litígios. Criada pelo alemão Bert Hellinger (filósofo, teólogo, pedagogo e terapeuta), o método visa à revelação e ao esclarecimento dos fatos que originaram o desacordo e, normalmente, trata assuntos relacionados a questões familiares.

A Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, costuma realizar as sessões uma semana antes das audiências de conciliação, por meio do Projeto Constelar e Conciliar, idealizado pelo próprio órgão. Desde março, a Vara já aplicou a técnica a 52 processos, obtendo índice de acordos de 86% (as duas partes participaram da dinâmica). Juiz da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA) e um dos primeiros a inserir a técnica no Judiciário, Sami Storch revelou que, por meio dela, alcançou acordos em 100% dos casos em que esteve à frente. Já em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu ao Tribunal de Justiça do Estado o “V Prêmio Conciliar é Legal” (promovido pelo CNJ), justamente por apresentar, como novidade, a utilização do método.

A advogada Ana Carolina Carpes Madaleno explica que a “Constelação Familiar” é uma técnica terapêutica breve, mas com efeitos profundos, difundida e aprimorada por Bert Hellinger, que, ao longo de sua vida, detectou três leis ou ordens que regem os sistemas e, tal qual a lei da gravidade, atuam nos indivíduos e suas relações, de forma inconsciente e percebida principalmente por padrões que se repetem. “Essas leis dizem respeito à hierarquia, ou seja, cada um tem seu papel na família; ao pertencimento, no qual todos têm o direito de pertencer ao sistema; e, por fim, ao equilíbrio nas relações. A observação destas ordens naturais demonstrou que a sua quebra gera consequências, como separações abruptas, depressão, crises nos relacionamentos, doenças, entre diversas outras”, conta.

De acordo com ela, o método parte do princípio de que todos nós possuímos questões biográficas, tratadas pela psicologia tradicional, mas também embaraços sistêmicos, que dizem respeito a conflitos não resolvidos em nosso sistema, como um padrão que se repete, a exemplo da violência doméstica. “Funciona semelhantemente a um olhar para o sistema familiar da pessoa a ser constelada, com influências do psicodrama. A história se desenrola a partir da visão do ‘paciente’ e, através de representantes, a técnica, por meio do olhar apurado do facilitador, revela as dinâmicas ocultas em determinada família”, esclarece.

Madaleno ainda revela que uma pessoa que se mostra totalmente fechada e em conflito com outra, passa a ter uma nova visão da questão, uma vez que a técnica demonstra aos participantes a não existência de culpados ou inocentes, e sim que todos, de alguma maneira, foram responsáveis pela situação em que se encontram. “Sem sombra de dúvidas, a ‘Constelação Familiar’ humaniza o Judiciário, a começar pelo olhar dado aos litigantes e por buscar realmente o fim do conflito, e não apenas do processo. Ademais, traz uma nova forma de pensar as relações humanas, isenta de culpas e julgamentos, dando aos participantes recursos psíquicos para agirem com responsabilidade”, opina.

Para a advogada, o principal benefício para quem se utiliza da técnica é a tomada de consciência e a percepção de que cada ação gera consequências e de que não existem culpados, mas sim corresponsáveis. Essa conscientização gera, imediatamente, efeito nos demais envolvidos no conflito. “Um exemplo disso é quando ocorre a exclusão de um dos genitores, como na alienação parental, e, ao participar de uma ‘Constelação’, percebe-se que aquele alienador já vem de uma família em que nunca houve lugar para os homens, por exemplo, ou seja, todos os pais já foram alienados ou se alienaram. É, portanto, uma questão muito anterior ao conflito levado ao Judiciário, e apenas mostrando a rede por detrás da questão é que se torna possível alguma conscientização por parte do alienante”, conclui Ana Carolina Madaleno.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)