A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, na terça-feira, 26 de setembro, um Projeto de Lei que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado.

De acordo com a defensora pública Cláudia Tannuri, vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, o projeto de lei traz uma importante alternativa para os credores que encontram dificuldades para o recebimento da pensão alimentícia. “A inclusão nos cadastros de proteção ao crédito é medida com grande conteúdo coercitivo, de forçar o cumprimento da obrigação, ante a restrição de direitos que acarretará ao devedor”, explica.

Cláudia Tannuri lembra que, caso esteja com o nome negativado, o devedor terá restrições em vários direitos, notadamente na vida financeira e empresarial (abrir contas bancárias, obter cartão de crédito, empréstimos, financiamentos etc.), bem como para conseguir emprego, e até mesmo, em alguns casos, fazer concurso público. Enquanto não pagar a dívida de alimentos, o nome permanecerá “sujo”.

O deputado Antonio Bulhões disse que atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos. “Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.

Ainda conforme a defensora pública Cláudia Tannuri, o projeto poderia ser mais amplo, e acrescentar a possibilidade de aplicação de outras medidas, tais como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio dos cartões de crédito, apreensão do passaporte, proibição de frequentar determinados locais, obrigação do devedor de alimentos frequentar cursos de conscientização sobre paternidade responsável e planejamento familiar, entre outras, a ser aplicada pelo juiz em cada caso concreto, com fundamento no artigo 139, IV do CPC e artigo 19 da Lei de Alimentos.

“Tais possibilidades devem ser também incluídas, sempre se considerando a relevância e preponderância da obrigação de prestar alimentos, a qual se destina à garantia do direito à vida e à subsistência digna do credor, que, quase sempre, é uma criança ou adolescente, cujos interesses são tutelados com prioridade absoluta”, complementa.

Fonte: IBDFAM