Dois projetos, apresentados na Câmara pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) em outubro, buscam alterar os artigos 1.810 e 1.814 do Código Civil, definindo a possibilidade de concorrência em herança e da exclusão de herdeiros da sucessão. Os textos ainda estão em fase inicial na Câmara e aguardam decisão sobre quais comissões devem tramitar.
O Projeto de Lei 3.572/2021 promove uma alteração no artigo 1.810 para regulamentar os efeitos da renúncia na sucessão hereditária. Se aprovado, passaria a dar um parágrafo único ao artigo, com a seguinte redação: “Concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder”.
O deputado justifica a alteração na necessidade de conciliar o texto do Código Civil com o Enunciado 575 do Conselho da Justiça Federal, que tem a mesma redação. “Este dispositivo precisa ser aperfeiçoado”, escreveu o parlamentar, alegando haver “consenso jurídico” sobre o tema.
Já o Projeto de Lei 3.634/2021, também de autoria do deputado, busca incluir rol de excluídos da sucessão no Código Civil não apenas os herdeiros ou legatários, mas também os seus sucessores.
O deputado defende que qualquer caso de ação ultrajante deve levar à exclusão por indignidade, “haja vista, nessa hipótese, a evidente caracterização de uma conduta reprovável, do ponto de vista legal, moral e ético”, escreveu, “razão pela qual estendemos ao sucessor ou herdeiro indigno os efeitos da sentença que o tenha excluído da sucessão, desde que tenha contribuído ou participado da ação ultrajante.”
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília