Foi publicada no Diário Oficial da União, na manhã desta quarta-feira, a Lei° 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente). A nova lei, além de reconhecer e conceituar a Alienação Parental como forma de violência Psicológica Doméstica, traz novos tópicos ao tema, como explica Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM.
“A lei 13.431/2017 vem em boa hora, pois a criação de um regramento para a Escuta Especializada e para o Depoimento Especial já ultrapassou o limite do urgente. Crianças e adolescentes vítimas de abusos e violências, principalmente intrafamiliar, não podem ter o seu direito de proteção sendo desrespeitados também por aqueles que guardam o dever institucional de preservá-los. Ponto bastante importante dessa Lei é a realização do depoimento especial em sede de produção antecipada de prova judicial, bem como limitada em uma única vez sempre que possível”, explica.
Ainda segundo a advogada, a lei se apresenta com boas intenções, e torna o método especial de oitiva (Escuta e Depoimento Especial) uma regra a ser seguida nacionalmente. “Até a aprovação, esses métodos de oitivas especiais não possuíam regramento nacional, ficando a critério de cada juiz seguir ou não a Resolução 33 do Conselho Nacional de Justiça, que, com base no disposto no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, e nos artigos 28, § 1º e 100, parágrafo único, inciso XII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, recomendou aos Tribunais a implantação de sistema de depoimento vídeogravado para as crianças e os adolescentes, a ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática”, complementa.
A advogada afirma ainda que é preciso que a lei seja de fato efetivada, pois toda lei nova com o objetivo de coibir a violência contra infantes e jovens, que se faz principalmente intrafamiliar, deve ser refletida visando ser efetivada.
A lei 13.431/2017 estará em vigência um ano após sua publicação.