O quadro “Saiba Mais” aborda, nesta semana, o direito de greve em serviços públicos essenciais. O advogado especialista em Direito do Trabalho Carlos Hernani Denelly explica a diferença entre a greve nos serviços essenciais e nos inadiáveis. Para ele, a paralisação que vem ocorrendo na Polícia Militar do Espírito Santo pode ser classificada como motim ou desobediência. Ainda segundo ele, a Constituição Federal veda a greve para policiais militares, restringindo a mobilização da categoria à operação padrão ou redução de contingente. Trata, ainda, das punições possíveis para o caso.